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  • jan 02 2006

    LEGISLAÇÃO DE SANTA CATARINA

    Prezado parceiro,

    Recebemos um comunicado do Fisco do Estado de Santa Catarina, referente ao Software Aplicativo, e estamos repassando para o seu conhecimento.


    A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina comunica que o Decreto nº 3.143, de 16/05/05, alterou a legislação que trata dos requisitos de desenvolvimento de programas aplicativos para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF).

    É fundamental que sejam observados os requisitos previstos nos artigos 89 a 94 e, caso estejam em desacordo, que sejam providenciadas imediatamente as alterações e atualizações em seus clientes.

    Dentre as alterações podemos destacar:

    1) a obrigatoriedade de atualizar o estoque diariamente, independente se o cliente está trabalhando em rede ou não;

    2) o acompanhamento dos valores de Venda Bruta Diária, nos moldes de como já se exigia para o nº de fabricação;

    3) a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos fiscais para as "pré-vendas" emitidas;

    4) a vedação de controles gerenciais e fiscais antes da emissão do documento fiscal;

    5) a vedação de emissão da redução Z enquanto existirem "pré-vendas" sem o respectivo documento fiscal.

    Observação: os destaques não se esgotam nos cinco casos relatados, devendo as empresas observarem TODAS as exigências relacionadas no Anexo 9 do RICMS/SC.

    A legislação está disponível, através do link:

    http://www.sef.sc.gov.br/NOTÍCIAS/tributaria/RICMS/RICMS01_09.htm

    A fiscalização será efetuada diretamente no contribuinte usuários dos programas aplicativos, a partir de janeiro/2006.

    Se sua empresa não ajustou o programa aplicativo conforme o Decreto 3.143 (anexo 9), solicitamos que regularize imediatamente. Por oportuno, comunicamos que o Decreto nº 3.795, de 09 de dezembro de 2005, inclui uma declaração a ser emitida pela empresa fornecedora do programa aplicativo, quando do pedido de uso do ECF.
    A Secretaria exigirá esta declaração a partir desta data.

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