Comunicamos que foi publicado pelo Estado de Santa Catarina, o Decreto nº 3.795/05, que introduziu alterações ao Regulamento do ICMS do estado.
Essas alterações prevêm que é vedada a autorização do uso do ECF, que não possua requisitos de harware que implementem a Memória de Fita Detalhe (Convênio ICMS 116/04) a partir de:
I – 1º de março de 2006, para contribuintes não enquadradas no SIMPLES/SC, ou seja Contribuintes Normais;
II – 1º de junho de 2006, para os demais contribuintes.
O disposto acima não se aplica quando se tratar de equipamento utilizado:
I – em estabelecimento que forneça alimentação e bebida e utilize, no NOTÍCIAS, ECF que emita Registro de Venda;
II – para emissão de bilhetes de passagem no interior do veículo, por estabelecimento que preste serviço de transporte de passageiros.
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