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Cadastramento de Software Aplicativo e Exigência de uso da ECF com MFD

Recebemos da AFRAC, duas tabelas contendo informações sobre homologação de software aplicativo, nas Unidades Federativas, e sobre a exigência de uso da ECF com MFD, nestas unidades.

- Cadastramento de Software Aplicativo

Estados

Exigência

Acre Há a necessidade de encaminhar uma cópia do Programa Aplicativo para a Secretaria de Fazenda, para que o mesmo seja analisado, porém o Estado não possui nenhuma legislação específica sobre este assunto.
Amapá Há a necessidade de cadastro do Software junto à Secretaria da Fazenda, em conformidade Decreto nº 6.373/03.
Amazonas Apresentação de declaração que o Software atende a legislação, conformidade com a Resolução GEFAZ 01/06.
Alagoas Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com Decreto 3.367/06.
Bahia Análise funcional do Software junto ao Instituto Visconde de Cairú, em conformidade com as Portarias 053/05 425/05 812/05.
Ceará Apresentação de declaração que o Software atende a legislação. Não foi publicada nenhuma legislação específica sobre este assunto sobre deste assunto.
Distrito Federal Apresentação de declaração conjunta de responsabilidade, em conformidade com a Portaria 799/97.
Espírito Santo Há a necessidade do cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o Art. Nº 657, parágrafo 2º e 3º.
Goiás Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software (somente pessoa jurídica), em conformidade com o RTCE, Anexo XI, apêndice 5.
Minas Gerais Necessidade de análise funcional do Software junto ao Instituto Nacional de Telecomunicações - INATEL, ou Educadora Jorge Abrão – POLIMIG em conformidade com o Comunicado DICAT/SAIF nº 029/06 e Portaria 18/05, Artº 77,inciso I, alínea “i” e § 5º. Acessar www.mg.gov.br/empresas/ecf/instruções.
Maranhão Há necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o Art. 94 do Decreto nº 19.140/02.
Mato Grosso Não há Exigência.
Mato G. Sul Há necessidade do cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o RIMCS, anexo 18 sub-anexo 7 e anexo 22, Decretos 9.955/00 e 10.417/01.
Paraíba Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software (somente pessoa jurídica), em conformidade com as Portarias 259/2005 e 260/2006.
Piauí Não há Exigência.
Pará Há necessidade do cadastramento do Desenvolvedor do Software, através do site: www.sefa.pa.gov.br
Pernambuco          Não há Exigência.
Paraná Há necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com a NPF 018/2001 e a NPF 030/2005.
Rio G. do Sul Apresentação de declaração que o Software atende a legislação em vigor. Promover inscrição especial de contribuinte. Aguardando legislação nacional.
Rio G. do Norte Apresentação de declaração conjunta, em conformidade com o decreto nº 3640/97.
Rio de Janeiro Não há exigência para o Desenvolvedor do Software, porém é necessário observar o disposto nos Artigos 99 e 100, do Livro VIII, do RICMS (Decreto 27427/00).
Rondônia Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o Decreto nº 12.309/06 e Instrução Normativa 008/06.
Roraima Há a necessidade de cadastramento do Software e seu respectivo Desenvolvedor junto à SEFAZ.
Sergipe Apresentação de uma declaração que o Software atende a legislação.
São Paulo Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software junto à DEAT Diretoria Executiva de Administração Tributária), através do site: http://pfe.sp.gov.br, em conformidade com a Portaria CAT 108/03.
Santa Catarina Há necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do software, conforme Portaria SEF 121/01.
Tocantins Há a necessidade da apresentação de uma a declaração de responsabilidade, juntamente com uma declaração conjunta.

- ECF com MFD

Estados

Exigência

Acre Não há exigência
Amapá Não há exigência, porém está em estudo a implantação de uma legislação que instituirá a
obrigatoriedade do uso de equipamento ECF com MFD no Estado.
Amazonas Somente será concedida a autorização de uso para equipamentos ECF com MFD
(Resolução GEFAZ 01/06)
Alagoas Desde 01/09/06 somente é autorizado para uso ECF com MFD, conforme cronograma de
atividades previsto no Estado (Decreto 3.367/06).
Bahia É obrigatório
Ceará Há um “projeto” para tornar obrigatório a partir de agosto/2007.
Distrito Federal Somente será concedida a autorização de uso para equipamentos ECF com MFD.
Espírito Santo Desde 01/10/06 somente são autorizado para uso fiscal, ECF com MFD, exceto para
empresas com faturamento anual igual ou inferior à R$ 90 mil, (Decreto 1.707/06, Art. 662).
Goiás Desde 01/05/2006 somente é concedida a autorização de uso fiscal para ECF com MFD,
(anexo 11, artigo 113 do Decreto 4.852/97-RICMS)
Minas Gerais Desde 01/01/06 somente é autorizado o uso de ECF com MFD.
Maranhão É vetada a autorização de uso de ECF sem MFD, desde 01/01/2006.
Mato Grosso Não há exigência
Mato G. Sul Desde 01/01/07, somente será autorizado o uso de ECF com MFD, exceto em
estabelecimentos que forneçam alimentação e bebida e utilizem, no ponto de venda, ECF
que emita registro de venda e para emissão de bilhete de passagem no interior de veículo,
por contribuinte que preste serviço de transporte de passageiros, (RICMS, sub anexo 5 ao
anexo 18, parágrafos 17 e 18).
Paraíba É obrigatório no Estado.
Piauí Desde 01/01/06 fica vetada a autorização de ECF sem MFD, para todos os contribuintes.
(Decreto 11.618/05)
Pará Obrigatório desde 02/04/2007 – Art. 410 / parágrafo 8º / Decreto Estadual 476/06
Pernambuco           Somente são autorizados para uso fiscal ECF com MFD, exceto para as Micro-Empresas
(ME).
Paraná Não é obrigatório
Rio G. do Sul É obrigatório
Rio G. do Norte É obrigatório
Rio de Janeiro Fica vetada a partir de 01/01/06 a autorização de uso para ECF sem MFD para
estabelecimentos que desenvolvam atividades de hipermercado, supermercado e lojas de
departamentos.(Resolução Estadual 221/05)
Rondônia É obrigatório
Roraima O Estado só autoriza para uso fiscal, equipamentos ECF com MFD.
Sergipe É obrigatório. Desde 1º de março/2006 é vedada a autorização de uso de ECF sem MFD.
São Paulo A partir de 1º de julho/2007 somente serão autorizados para uso fiscal, equipamentos ECF
com MFD.
Santa Catarina É vetada a autorização de uso de ECF sem MFD para todos os contribuintes desde
junho/2006, salvo os estabelecimentos que forneçam alimentação e bebidas e utilize no
ponto de venda, ECF que emita registro de venda;e para a emissão de bilhetes de
passagem no interior de veículo, por estabelecimento que preste serviço de transporte de
passageiros, conforme Decreto 3.795/05
Tocantins Não há exigência. Estão estudando modificações na legislação do Estado, que devem
ocorrer a partir de 2008.

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