Cadastramento de Software Aplicativo e Exigência de uso da ECF com MFD
Recebemos da AFRAC, duas tabelas contendo informações sobre homologação de software aplicativo, nas Unidades Federativas, e sobre a exigência de uso da ECF com MFD, nestas unidades.
- Cadastramento de Software Aplicativo
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Estados |
Exigência |
| Acre | Há a necessidade de encaminhar uma cópia do Programa Aplicativo para a Secretaria de Fazenda, para que o mesmo seja analisado, porém o Estado não possui nenhuma legislação específica sobre este assunto. |
| Amapá | Há a necessidade de cadastro do Software junto à Secretaria da Fazenda, em conformidade Decreto nº 6.373/03. |
| Amazonas | Apresentação de declaração que o Software atende a legislação, conformidade com a Resolução GEFAZ 01/06. |
| Alagoas | Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com Decreto 3.367/06. |
| Bahia | Análise funcional do Software junto ao Instituto Visconde de Cairú, em conformidade com as Portarias 053/05 425/05 812/05. |
| Ceará | Apresentação de declaração que o Software atende a legislação. Não foi publicada nenhuma legislação específica sobre este assunto sobre deste assunto. |
| Distrito Federal | Apresentação de declaração conjunta de responsabilidade, em conformidade com a Portaria 799/97. |
| Espírito Santo | Há a necessidade do cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o Art. Nº 657, parágrafo 2º e 3º. |
| Goiás | Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software (somente pessoa jurídica), em conformidade com o RTCE, Anexo XI, apêndice 5. |
| Minas Gerais | Necessidade de análise funcional do Software junto ao Instituto Nacional de Telecomunicações - INATEL, ou Educadora Jorge Abrão – POLIMIG em conformidade com o Comunicado DICAT/SAIF nº 029/06 e Portaria 18/05, Artº 77,inciso I, alínea “i” e § 5º. Acessar www.mg.gov.br/empresas/ecf/instruções. |
| Maranhão | Há necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o Art. 94 do Decreto nº 19.140/02. |
| Mato Grosso | Não há Exigência. |
| Mato G. Sul | Há necessidade do cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o RIMCS, anexo 18 sub-anexo 7 e anexo 22, Decretos 9.955/00 e 10.417/01. |
| Paraíba | Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software (somente pessoa jurídica), em conformidade com as Portarias 259/2005 e 260/2006. |
| Piauí | Não há Exigência. |
| Pará | Há necessidade do cadastramento do Desenvolvedor do Software, através do site: www.sefa.pa.gov.br |
| Pernambuco | Não há Exigência. |
| Paraná | Há necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com a NPF 018/2001 e a NPF 030/2005. |
| Rio G. do Sul | Apresentação de declaração que o Software atende a legislação em vigor. Promover inscrição especial de contribuinte. Aguardando legislação nacional. |
| Rio G. do Norte | Apresentação de declaração conjunta, em conformidade com o decreto nº 3640/97. |
| Rio de Janeiro | Não há exigência para o Desenvolvedor do Software, porém é necessário observar o disposto nos Artigos 99 e 100, do Livro VIII, do RICMS (Decreto 27427/00). |
| Rondônia | Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software, em conformidade com o Decreto nº 12.309/06 e Instrução Normativa 008/06. |
| Roraima | Há a necessidade de cadastramento do Software e seu respectivo Desenvolvedor junto à SEFAZ. |
| Sergipe | Apresentação de uma declaração que o Software atende a legislação. |
| São Paulo | Há a necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do Software junto à DEAT Diretoria Executiva de Administração Tributária), através do site: http://pfe.sp.gov.br, em conformidade com a Portaria CAT 108/03. |
| Santa Catarina | Há necessidade de cadastramento do Desenvolvedor do software, conforme Portaria SEF 121/01. |
| Tocantins | Há a necessidade da apresentação de uma a declaração de responsabilidade, juntamente com uma declaração conjunta. |
- ECF com MFD
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Estados |
Exigência |
| Acre | Não há exigência |
| Amapá | Não há exigência, porém está em estudo a implantação de uma legislação que instituirá a obrigatoriedade do uso de equipamento ECF com MFD no Estado. |
| Amazonas | Somente será concedida a autorização de uso para equipamentos ECF com MFD (Resolução GEFAZ 01/06) |
| Alagoas | Desde 01/09/06 somente é autorizado para uso ECF com MFD, conforme cronograma de atividades previsto no Estado (Decreto 3.367/06). |
| Bahia | É obrigatório |
| Ceará | Há um “projeto” para tornar obrigatório a partir de agosto/2007. |
| Distrito Federal | Somente será concedida a autorização de uso para equipamentos ECF com MFD. |
| Espírito Santo | Desde 01/10/06 somente são autorizado para uso fiscal, ECF com MFD, exceto para empresas com faturamento anual igual ou inferior à R$ 90 mil, (Decreto 1.707/06, Art. 662). |
| Goiás | Desde 01/05/2006 somente é concedida a autorização de uso fiscal para ECF com MFD, (anexo 11, artigo 113 do Decreto 4.852/97-RICMS) |
| Minas Gerais | Desde 01/01/06 somente é autorizado o uso de ECF com MFD. |
| Maranhão | É vetada a autorização de uso de ECF sem MFD, desde 01/01/2006. |
| Mato Grosso | Não há exigência |
| Mato G. Sul | Desde 01/01/07, somente será autorizado o uso de ECF com MFD, exceto em estabelecimentos que forneçam alimentação e bebida e utilizem, no ponto de venda, ECF que emita registro de venda e para emissão de bilhete de passagem no interior de veículo, por contribuinte que preste serviço de transporte de passageiros, (RICMS, sub anexo 5 ao anexo 18, parágrafos 17 e 18). |
| Paraíba | É obrigatório no Estado. |
| Piauí | Desde 01/01/06 fica vetada a autorização de ECF sem MFD, para todos os contribuintes. (Decreto 11.618/05) |
| Pará | Obrigatório desde 02/04/2007 – Art. 410 / parágrafo 8º / Decreto Estadual 476/06 |
| Pernambuco | Somente são autorizados para uso fiscal ECF com MFD, exceto para as Micro-Empresas (ME). |
| Paraná | Não é obrigatório |
| Rio G. do Sul | É obrigatório |
| Rio G. do Norte | É obrigatório |
| Rio de Janeiro | Fica vetada a partir de 01/01/06 a autorização de uso para ECF sem MFD para estabelecimentos que desenvolvam atividades de hipermercado, supermercado e lojas de departamentos.(Resolução Estadual 221/05) |
| Rondônia | É obrigatório |
| Roraima | O Estado só autoriza para uso fiscal, equipamentos ECF com MFD. |
| Sergipe | É obrigatório. Desde 1º de março/2006 é vedada a autorização de uso de ECF sem MFD. |
| São Paulo | A partir de 1º de julho/2007 somente serão autorizados para uso fiscal, equipamentos ECF com MFD. |
| Santa Catarina | É vetada a autorização de uso de ECF sem MFD para todos os contribuintes desde junho/2006, salvo os estabelecimentos que forneçam alimentação e bebidas e utilize no ponto de venda, ECF que emita registro de venda;e para a emissão de bilhetes de passagem no interior de veículo, por estabelecimento que preste serviço de transporte de passageiros, conforme Decreto 3.795/05 |
| Tocantins | Não há exigência. Estão estudando modificações na legislação do Estado, que devem ocorrer a partir de 2008. |
