Portaria CAT – 59, de 25-4-2008
(DOE 26-04-2008)
Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, para prorrogar o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais que especifica emitidos entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:
"Art. 17 – Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008." (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.