(DOE 26-08-2008)
Altera a Portaria CAT-52/07, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-52/07, de 6 de junho de 2007, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º – na hipótese do inciso I:
1 – o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º;
2 – em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.” (NR).
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
28 de outubro de 2008 às 20:58
Comentário by Marco Tulio Naves
Gostaria de saber se há algum documento orientando sobre o Ato Cotepe 05/08 e suas implicações para a CAT 52/07 ?
29 de outubro de 2008 às 15:28
Comentário by Luis A. Luize
Marco,
Aqui no Bemacast mesmo você obtém bastante NOTÍCIAS sobre isto. Clique no link ‘Blog de Automação’ acima ou aqui http://partners.bematech.com.br/bemacast/ac/. Lá tem 2 artigos sobre o assunto e diversos comentários da comunidade.
Luize