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  • jun 04 2009

    Comunicado sobre o PAF-ECF (MS)

    Comunicado aos Contabilistas Sobre o PAF-ECF

    Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul

    —– Original Message —–

    From:

    Sent: Monday, June 01, 2009 3:51 PM

    Subject: PAF-ECF

    Senhor Contabilista,

    Como já deve ser de seu conhecimento, o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) passa a ser obrigatório no estado a partir deste ano.

    Abaixo, seguem informações relevantes sobre o tema, como os prazos de sua obrigatoriedade e a legislação pertinente, que deve ser consultada para maiores detalhes.

    A referida legislação, o roteiro de Automação Comercial e os órgãos técnicos já credenciados estão disponíveis no site www.sefaz.ms.gov.br, no link “Automação Comercial”, “Legislação PAF-ECF”.

    Em caso de dúvidas quanto ao protocolo do pedido de registro do PAF-ECF e do pedido de uso de PAF-ECF, entre em contato com:

    ATE Sebastião: (67) 3389-7807

    ATE Bérgamo:(67) 3389-7801 e 7811

    ATI Antonio Carlos: (67) 3389-7801

    Para demais dúvidas sobre PAF-ECF:

    FR Edson Soares: (67) 3389-7808

    FR Josué Romero:(67) 3389-7814

    Atenciosamente,

    Edson M. Ochigame

    Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial – UNICAC

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    COMUNICADO AOS CONTABILISTAS

    Até o ano de 1994, os equipamentos de automação comercial se resumiam à Máquina Registradora (MR) e ao Terminal Automação Comercial (PDV), os quais tinham funcionamento totalmente independente, ou seja, todas as funções e rotinas, executadas pelo equipamento, estavam implementadas em software interno ao equipamento. Desta forma, a Automação Comercial e a homologação do equipamento, realizadas pela COTEPE/ICMS, abrangiam todas as rotinas e funções por ele executadas.

    Em 1994, com o lançamento no mercado e a regulamentação, pelos Convênios ICMS 156/94 e posteriormente o ICMS 85/01, da Impressora Fiscal (ECF-IF), o seu funcionamento ficou dependente de comandos enviados por programa aplicativo externo. Assim sendo, os procedimentos de verificação e registro realizados pela COTEPE/ICMS deixaram de abranger parte das rotinas e funções antes executadas pelo software interno do equipamento, pois tais rotinas e funções passaram a ser executadas pelo programa aplicativo externo.

    Diante disto, os Fiscos das Unidades Federadas, no âmbito da COTEPE/ICMS, passaram a sentir a necessidade de regulamentar e de estabelecer controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao ECF-IF e sobre as empresas desenvolvedoras destes programas. Tais programas foram classificados pela legislação como Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

    Como consequência, foi elaborado o Convênio ICMS 15/2008, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração de Laudo Técnico, emitido por órgãos técnicos credenciados nacionalmente, acerca da conformidade dos programas aplicativos fiscais aos requisitos técnicos previstos em Ato COTEPE e demais normas regulamentares correlatas

    É importante ressaltar que, para os efeitos da legislação, empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal é qualquer empresa que desenvolva programa aplicativo destinado ao envio de comandos ao ECF-IF para uso próprio ou de terceiros. Portanto, no caso de desenvolvimento do programa pela própria empresa usuária, esta figura como empresa desenvolvedora, sujeitando-se a todas as regras a esta aplicáveis.

    No Estado de Mato Grosso do Sul, o Decreto 12.675/2008 regulamentou o referido Convênio e estabeleceu os seguintes prazos para utilização e/ou adequação dos atuais programas aplicativos às regras do PAF-ECF:

    a) 01/01/2009 – credenciamento de programas aplicativos novos pelos desenvolvedores de sistemas;

    b) 01/07/2009 – nos pedidos de uso de novos ECF´s, deve ser instalado o PAF-ECF para todos os equipamentos do contribuinte;

    c) 31/12/2009 – substituição de todos os atuais programas em uso no contribuinte pelo PAF-ECF.

    LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    I. Convênio ICMS 15/2008;

    II. Ato COTEPE 06/2008 e,

    III. Decreto Estadual 12675/2008.

    ONDE ENCONTRAR ESTA LEGISLAÇÃO:

    I. O Convênio e o Ato COTEPE na área “Automação Comercial” no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br) e do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/) e,

    II. O Decreto Estadual na área “Automação Comercial” no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)

    ATENDIMENTO PARA PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGISTRO DO PAF-ECF E DE PEDIDO DE USO DO PAF-ECF:

    ATE Sebastião: (067) 3389-7807;

    ATE Bérgamo: (067) 3389- 7801 e 7811 e,

    ATI Antonio Carlos: (067) 3389-7801.

    OUTRAS DÚVIDAS :

    FR Edson Soares: (067) 3389-7808 e,

    FR Josué Romero: (067) 3389- 7814.

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7h30 às 13h30.

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7 Comentários

  • 16 de junho de 2009 às 18:07

    Comentário by Thiago

    Alguém sabe alguma novidade a respeito do Rio de Janeiro ?

  • 24 de setembro de 2009 às 17:29

    Comentário by Luciana Amaro da Silva

    Quais estados q realmente vão ser obrigado a ter o paf – ecf.

  • 3 de outubro de 2009 às 8:52

    Comentário by Claudio Vieira

    Existe solução para impressão de nota fiscal em impressora Betamach utiizando LINUX/UBUNTU?

  • 7 de janeiro de 2010 às 10:29

    Comentário by jhonatan

    Essas informações são validas somente no estado de mt?

  • 1 de março de 2011 às 15:06

    Comentário by Moises Rissato

    Não Jhonatan, o PAF-ECF é uma lei federal, embora alguns estados não aderiram ainda, mas em breve creio eu que isto irá acontecer, por se tratar de lei federal.

  • 23 de setembro de 2011 às 16:49

    Comentário by vania

    Alguem saberia dizer pra quando será obrigatório no ceará..!!!

  • 10 de outubro de 2011 às 11:27

    Comentário by André Munhoz

    Olá Vania,
    O PACF-ECF já é obrigatório no estado do Ceará.
    Ats,
    André Munhoz

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