Comunicado aos Contabilistas Sobre o PAF-ECF
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Sent: Monday, June 01, 2009 3:51 PM
Subject: PAF-ECF
Senhor Contabilista,
Como já deve ser de seu conhecimento, o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) passa a ser obrigatório no estado a partir deste ano.
A referida legislação, o roteiro de Automação Comercial e os órgãos técnicos já credenciados estão disponíveis no site www.sefaz.ms.gov.br, no link “Automação Comercial”, “Legislação PAF-ECF”.
Em caso de dúvidas quanto ao protocolo do pedido de registro do PAF-ECF e do pedido de uso de PAF-ECF, entre em contato com:
ATE Sebastião: (67) 3389-7807
ATE Bérgamo:(67) 3389-7801 e 7811
ATI Antonio Carlos: (67) 3389-7801
Para demais dúvidas sobre PAF-ECF:
FR Edson Soares: (67) 3389-7808
FR Josué Romero:(67) 3389-7814
Atenciosamente,
Edson M. Ochigame
Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial – UNICAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
COMUNICADO AOS CONTABILISTAS
Até o ano de 1994, os equipamentos de automação comercial se resumiam à Máquina Registradora (MR) e ao Terminal Automação Comercial (PDV), os quais tinham funcionamento totalmente independente, ou seja, todas as funções e rotinas, executadas pelo equipamento, estavam implementadas em software interno ao equipamento. Desta forma, a Automação Comercial e a homologação do equipamento, realizadas pela COTEPE/ICMS, abrangiam todas as rotinas e funções por ele executadas.
Em 1994, com o lançamento no mercado e a regulamentação, pelos Convênios ICMS 156/94 e posteriormente o ICMS 85/01, da Impressora Fiscal (ECF-IF), o seu funcionamento ficou dependente de comandos enviados por programa aplicativo externo. Assim sendo, os procedimentos de verificação e registro realizados pela COTEPE/ICMS deixaram de abranger parte das rotinas e funções antes executadas pelo software interno do equipamento, pois tais rotinas e funções passaram a ser executadas pelo programa aplicativo externo.
Diante disto, os Fiscos das Unidades Federadas, no âmbito da COTEPE/ICMS, passaram a sentir a necessidade de regulamentar e de estabelecer controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao ECF-IF e sobre as empresas desenvolvedoras destes programas. Tais programas foram classificados pela legislação como Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Como consequência, foi elaborado o Convênio ICMS 15/2008, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração de Laudo Técnico, emitido por órgãos técnicos credenciados nacionalmente, acerca da conformidade dos programas aplicativos fiscais aos requisitos técnicos previstos em Ato COTEPE e demais normas regulamentares correlatas
É importante ressaltar que, para os efeitos da legislação, empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal é qualquer empresa que desenvolva programa aplicativo destinado ao envio de comandos ao ECF-IF para uso próprio ou de terceiros. Portanto, no caso de desenvolvimento do programa pela própria empresa usuária, esta figura como empresa desenvolvedora, sujeitando-se a todas as regras a esta aplicáveis.
No Estado de Mato Grosso do Sul, o Decreto 12.675/2008 regulamentou o referido Convênio e estabeleceu os seguintes prazos para utilização e/ou adequação dos atuais programas aplicativos às regras do PAF-ECF:
a) 01/01/2009 – credenciamento de programas aplicativos novos pelos desenvolvedores de sistemas;
b) 01/07/2009 – nos pedidos de uso de novos ECF´s, deve ser instalado o PAF-ECF para todos os equipamentos do contribuinte;
c) 31/12/2009 – substituição de todos os atuais programas em uso no contribuinte pelo PAF-ECF.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I. Convênio ICMS 15/2008;
II. Ato COTEPE 06/2008 e,
III. Decreto Estadual 12675/2008.
ONDE ENCONTRAR ESTA LEGISLAÇÃO:
I. O Convênio e o Ato COTEPE na área “Automação Comercial” no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br) e do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/) e,
II. O Decreto Estadual na área “Automação Comercial” no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)
ATENDIMENTO PARA PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGISTRO DO PAF-ECF E DE PEDIDO DE USO DO PAF-ECF:
ATE Sebastião: (067) 3389-7807;
ATE Bérgamo: (067) 3389- 7801 e 7811 e,
ATI Antonio Carlos: (067) 3389-7801.
OUTRAS DÚVIDAS :
FR Edson Soares: (067) 3389-7808 e,
FR Josué Romero: (067) 3389- 7814.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7h30 às 13h30.
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16 de junho de 2009 às 18:07
Comentário by Thiago
Alguém sabe alguma novidade a respeito do Rio de Janeiro ?
24 de setembro de 2009 às 17:29
Comentário by Luciana Amaro da Silva
Quais estados q realmente vão ser obrigado a ter o paf – ecf.
3 de outubro de 2009 às 8:52
Comentário by Claudio Vieira
Existe solução para impressão de nota fiscal em impressora Betamach utiizando LINUX/UBUNTU?
7 de janeiro de 2010 às 10:29
Comentário by jhonatan
Essas informações são validas somente no estado de mt?
1 de março de 2011 às 15:06
Comentário by Moises Rissato
Não Jhonatan, o PAF-ECF é uma lei federal, embora alguns estados não aderiram ainda, mas em breve creio eu que isto irá acontecer, por se tratar de lei federal.
23 de setembro de 2011 às 16:49
Comentário by vania
Alguem saberia dizer pra quando será obrigatório no ceará..!!!
10 de outubro de 2011 às 11:27
Comentário by André Munhoz
Olá Vania,
O PACF-ECF já é obrigatório no estado do Ceará.
Ats,
André Munhoz