Bematech Software Partners

 
  • jun 09 2009

    Sobre o Convênio ICMS 09/2009

    Em conformidade com o convênio ICMS 09/2009, os distribuidores e revendedores de ECF deverão requerer sua hailitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, que publicará despacho comunicando a habilitação.

    Para estar habilitada a empresa deverá enviar ao CONFAZ requerimento contendo a denominação, o CNPJ e o endereço do estabelecimento para:

    Secretaria Executiva do Conelho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

    SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Cenrais, 9. andar

    Brasilia – DF – CEP: 70.070-100

    Tags: , , , ,

     

Nenhum Comentário

Deixe um comentário