Em conformidade com o convênio ICMS 09/2009, os distribuidores e revendedores de ECF deverão requerer sua hailitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, que publicará despacho comunicando a habilitação.
Para estar habilitada a empresa deverá enviar ao CONFAZ requerimento contendo a denominação, o CNPJ e o endereço do estabelecimento para:
Secretaria Executiva do Conelho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Cenrais, 9. andar
Brasilia – DF – CEP: 70.070-100
Related posts:
- PAF-ECF O que é isso? PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface...
- Órgãos Homologadores do PAF-ECF Confira neste post a lista de órgãos homologadores do PAF-ECF...
- Comunicado sobre o PAF-ECF (MS) Comunicado aos Contabilistas Sobre o PAF-ECF Extraído de: Conselho Regional...
- Cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ A equipe do SEFAZ/RJ comunica a todos os desenvolvedores que...
- Empresa Fornecedora de ECF no RS deverá manter cadastro no CONFAZ A partir de 1º de janeiro de 2010, a empresa...