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  • set 04 2009

    Empresa Fornecedora de ECF no RS deverá manter cadastro no CONFAZ

    A partir de 1º de janeiro de 2010, a empresa que exerça a atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF, novo ou usado, deverá obter habilitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que publicará despacho no DOU, comunicando a habilitação, bem como deverá atender às disposições previstas no Convênio ICMS 09/09.

    Ato legal: Instrução Normativa DRP nº 70 – DOE AP de 02.09.2009

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2 Comentários

  • 9 de outubro de 2009 às 0:26

    Comentário by Deivis Ronan

    Olá sou proprietário de uma Software House e preciso de esclarecimentos sobre o PAF-ECF em meu Sistema de Gestão. As dúvidas são:

    * Qual o prazo para implantação do PAF-ECF no RS?
    * Como e onde faço a homologação do PAF-ECF em meu Sistema de Gestão?
    * Onde busco instruções, roteiros de programação, exigências para homologação do PAF-ECF?

    Creio que com estes dados posso dar início ao desenvolvimento do PAF-ECF em nossas Soluções de Gestão.

    Desde já agradeço sua atenção.

    ATT – Deivis Ronan

  • 9 de outubro de 2009 às 0:27

    Comentário by DRA Sistemas - Deivis Ronan

    Olá sou proprietário de uma Software House e preciso de esclarecimentos sobre o PAF-ECF em meu Sistema de Gestão. As dúvidas são:

    * Qual o prazo para implantação do PAF-ECF no RS?
    * Como e onde faço a homologação do PAF-ECF em meu Sistema de Gestão?
    * Onde busco instruções, roteiros de programação, exigências para homologação do PAF-ECF?

    Creio que com estes dados posso dar início ao desenvolvimento do PAF-ECF em nossas Soluções de Gestão.

    Desde já agradeço sua atenção.

    ATT – Deivis Ronan

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