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  • out 05 2009

    Cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ

    A equipe do SEFAZ/RJ comunica a todos os desenvolvedores que já está implantando no sistema ECF da secretaria o registro do PAF-ECF. Veja as informações divulgadas.

    O cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ e acessível na nossa página da Internet via e-SEFAZ. Pode ser acessado por Acesso Rápido> ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF,  ou por Serviços>Contribuinte> Emissor de Cupom Fiscal – ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF.

    Senhor Contribuinte ou Senhor Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal

    A Secretaria de Estado de Fazenda está implantando o cadastramento da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para que possa ser feito a seguir o registro do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom fiscal (PAF-ECF), conforme previsto no art. 3° da Resolução SEFAZ N° 217, de 27 de julho de 2007, e art. 3° da Portaria SSER nº 17, de 28 de setembro de 2009.

     

    Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?

    • A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
    • A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
    • A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.

     

    Responsável Técnico

    • Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
    • No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
    • No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

     

    Certificação Digital

    • O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
    • Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
    • Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
    • Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
    • Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

    Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF

    • Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Automação Comercial Funcional de PAF-ECF;
    • Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
    • Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.

     

     No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
     • Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
    a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
    b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.

    Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.

     

    Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF

    Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos:

    1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
    2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
    3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
    4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
    5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
       • Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
       • Registro de PAF-ECF
       • Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
    6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF.
    7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.

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2 Comentários

  • 23 de dezembro de 2010 às 19:40

    Comentário by Leandro Souza

    Sou desenvolvedor autônomo, como faço para me cadastrar já que não possuo CNPJ?

  • 21 de janeiro de 2011 às 13:43

    Comentário by André Munhoz

    Leandro, para homologação de PAF-ECF é necessário possuir CNPJ.

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