PAF-ECF O que é isso?

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada.

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.

Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.

No âmbito da AFRAC posso dizer que foi formado um GT de SW (grupo técnico de software), coordenado pelo Edgar da TKE, que tem feito um excelente trabalho.

Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:

·         Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.

·         Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.

·         Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.

Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.

A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente,  identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.

Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste contexto.

Estes convênios entram em vigor em 1 de julho de 2008, ou seja, daqui alguns dias, mas não se desespere, pois nesta data começam os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de análise do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejam realizar a atividade de análise se cadastram, passam pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.

Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação. Supondo que ao final de julho/08 tenhamos o primeiro credenciamento, então a partir de jan/09 todo PAF-ECF tem que ter sido analisado conforme a legislação citada acima.

É isto mesmo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.

Durante esta análise a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.

A legislação cita ainda que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo.

O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.

Bom, isto posto, você poderia se perguntar: qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses?

Se fizermos uma analogia com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16 Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, ficando aquelas empresas que possuem capacidade de investimento, e às demais resta revender o produto de algum fabricante com a sua marca para permanecer, mudar ou até mesmo sair do mercado.

Observamos que uma parte daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu deste mercado ou passou a ser desenvolvedor de software.

Agora, se analisarmos o mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.

Tudo isto me leva a crer que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas. Sobretudo as micro e pequenas, e, portanto um universo muito grande, sofrerão com as novas exigências da legislação, e alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de players no setor de software-houses.

Se antes se podia protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento.

Isto indica que as transformações do mercado levarão a empresas que se utilizarão do investimento de outras para manter seu negócio em funcionamento, focando nas atividades que possui mais domínio.

A Bematech está se preparando para este momento oferecendo outras formas de parceria com as software-houses, justamente para criar novas oportunidades e assim cada um pode optar por aquilo que seja melhor para seu negócio.

O fato é que não importa a opção que escolher a Bematech sempre estará oferecendo apoio para alavancar o seu negócio.

Comentários

  1. Rômulo Araújo

    terça-feira, 07 de julho de 2008 às 13:28

    Excelente, gostei muito deste artigo, além de muito esclarecedor, muito sensato e sincero. Espero que como profissionais do ramo, possamos sempre contar com este tipo de acessoria.

  2. Renato Gosuen

    terça-feira, 07 de julho de 2008 às 17:03

    Muito bom o artigo, mas gostaria de saber sobre uma coisa. A homologação irá se tornar federal, isto é, eu homologo em São Paulo e posso estar apto a vender o sistema em todo o território nacional ?

    Outra dúvida é na questão de atualizações visto que se gero um MD5 do aplicativo e lacro seus fontes em um envelope, depois se precisar arrumar algo tenho de ir novamente lá homologar denovo ?

    Abraços

  3. Luis A. Luize

    terça-feira, 07 de julho de 2008 às 17:30

    Renato,

    A swhouse terá que obter o “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” através de um órgão credenciado pelo Fisco. Após isto deverá solicitar cadastramento nas Unidades Federadas que deseja operar, sendo que o Convênio ICMS 15/08 (veja link no texto acima) informa uma série de documentos que devem ser entregues.

    Em relação a homologação, cada unidade federada deve definir o prazo de validade do Laudo, mas creio que deve ser em torno de 12 meses. Após isto deverá recertificar a aplicação.

    Luize

  4. Marcelo

    quinta-feira, 07 de julho de 2008 às 13:30

    Exelente artigo. Duvidas: A) Todos os aplicativos em uso terão de ser homologados?
    B) A obrigatoriedade do uso das ECFs esta valendo para todas as empresas?

    Grato.

  5. André Munhoz

    segunda-feira, 07 de julho de 2008 às 11:48

    Olá Marcelo, os aplicativos deverão ser homologados neste novo modelo da PAF-ECF. A obrigatoriedade do uso do ECF independe agora do faturamento anual da empresa (120.000,00). Se o cliente possui no caixa um PC para controle de suas vendas, deve-se possuir tbm uma impressoras fiscal.

  6. Marco Tulio Naves

    segunda-feira, 07 de julho de 2008 às 16:09

    Excelente material ! Como provedora das informações do ECF, a Bematech irá disponibilizar alguma DLL para obter os dados do arquivo diario de movimento ?

  7. Luis A. Luize

    segunda-feira, 07 de julho de 2008 às 16:28

    Marco, já estamos planejando uma DLL que possa auxiliar a swhouse com estas informações.

  8. Maurício Faria

    sexta-feira, 08 de agosto de 2008 às 09:50

    Saudações André.
    Acima você cita “Se o cliente possui no caixa um PC para controle de suas vendas, deve-se possuir tbm uma impressoras fiscal.”.
    Você poderia apontar a legislação que indica esta obrigatoriedade ?
    Tenho alguns clientes teimando que isso não é verdade…

  9. André Munhoz

    sexta-feira, 08 de agosto de 2008 às 10:31

    Olá Maurício, seguem:

    - Parágrafo único da Cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 01/98

    (…)
    Cláusula terceira. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando integrar o ECF, de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.

    Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, e utilizado como prova de infração à legislação tributária.
    (…)

    - RICMS-SP

    Parágrafo segundo do artigo 251 do RICMS-SP
    Artigo 251 (…)

    § 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF.
    (…)

    Lei Federal 9.532/97

    (…)
    Art. 62. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o ECF.

    Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda da Unidade Federada e utilizado como prova de qualquer infração à legislação tributária, decorrente de seu uso.
    (…)

  10. David

    sábado, 08 de agosto de 2008 às 11:25

    O laudo emitido por uma credenciada em MG é valido no estado do Acre, mesmo não tendo definido o roteiro para certificação Nacional?

  11. Carlos Alberto Gardioli

    segunda-feira, 08 de agosto de 2008 às 16:51

    O PAF será aplicado somente nos sistemas de Venda? ou também nos SIstema de Retaguarda?

    Grato

  12. Luis A. Luize

    segunda-feira, 08 de agosto de 2008 às 17:03

    David,

    Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto utilizando o roteiro que está em definição neste momento, ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o estado em questão.

    Luize

  13. Luis A. Luize

    segunda-feira, 08 de agosto de 2008 às 17:05

    Carlos,

    O PAF-ECF como o próprio nome define (programa aplicativo fiscal - emissor de cupom fiscal) se refere aos itens emitidos no ECF, ou seja, na frente de loja somente.

    Eventualmente podem vir a exigir alguma outra informação que está na retaguarda, mas até o momento desconheço qualquer soliictação deste tipo.

    Luize

  14. Marco Tulio

    segunda-feira, 09 de setembro de 2008 às 10:31

    A duvida é: os fabricantes de ECFs irão disponibilizar uma DLL que forneça parte das informações ou esta DLL irá gerar o arquivo completo para a sw-house ?

  15. André Munhoz

    segunda-feira, 09 de setembro de 2008 às 10:42

    Olá Marco,

    Por estar ligado diretamente ao aplicativo de automação comercial, o PAF-ECF é independente de fabricante, ou seja, é o aplicativo que deverá disponiblizar as informações ao fisco, conforme requisitos da nova homologação para o PAF-ECF.

    O ECF poderá ajudar ao fornecer informações que nele estejam disponíveis, mas nem todas serão possíveis.

    Ats,
    André Munhoz

  16. Marcelo

    sexta-feira, 10 de outubro de 2008 às 16:13

    Se por explo, eu utilizo um micro terminal autonomo em meu comércio, e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo após janeiro??

  17. Jeniffer

    terça-feira, 10 de outubro de 2008 às 14:17

    Onde entro em contato para conseguir esse laudo no estado de São Paulo?

  18. Luis A. Luize

    terça-feira, 10 de outubro de 2008 às 18:13

    Jennifer,

    No outro post sobre o PAF-ECF coloquei todos os convênios que citam os institutos, mas pelo que me lembro não tem ninguém em São Paulo, acho que você terá que obter o laudo em outro estado.

    Luize

  19. Luis A. Luize

    terça-feira, 10 de outubro de 2008 às 18:44

    Marcelo,

    A legislação ainda não está sendo exigida e haverá prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados, que é o seu caso.

    Isto significa que você poderá usar o microterminal até que chegue a data final para produtos já instalados. Neste momento tenho conhecimento de que em Santa Catarina o prazo será jan/2010, outros estados ainda não se manifestaram oficialmente.

    Após isto, se a tua solução de automação comercial não entregar os relatórios então terá sim que troca-la.

    Luize

  20. Jeniffer

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 16:06

    A homologação está sendo obrigatória em todos os ESTADOS?

  21. Luis A. Luize

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 16:47

    Jeniffer,

    A homologação será obrigatória sim. Nem todos os estados neste momento definiram data para a obrigatoriedade, quer dizer, cada estado vai definir a sua data, no post acima citei a data de SC, os demais ainda não se manifestaram publicamente que eu saiba.

    Ao definirem a data passa a ser obrigatório, até lá não vão exigir, isto significa que haverá data diferente para cada estado, mas chegará um momento em que todos estarão exigindo.

    Luize

  22. SERGIO VELOSO

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 18:24

    A Fundação Visconde de Cairu no estado da Bahia vai ser possivel homologar o PAF-ECF. Pois até o momento não encontrei na relação de credenciadas.?????

  23. Luis A. Luize

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 09:12

    Sérgio,

    Realmente não vi o nome do instituto na relação de credenciados, mas certamente deverão se habilitar, é uma questão de tempo.

    Luize

  24. Marcia Luiza

    sexta-feira, 10 de outubro de 2008 às 17:25

    O que vai mudar para a interventora em ECF? E os equipamentos q não estão habilitados ao PAF ECF conforme os modelos novos? Temos que tomar alguma providencia quanto as vistorias feita em programa aplicativo fiscal para inicialização de ECF, não houvi nada por aqui, apenas que vai haver mudanças, mas ninguem sabe qual. Onde posso buscar mais informações?

  25. Luis A. Luize

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 18:18

    Márcia,

    O PAF-ECF se refere ao aplicativo comercial que utiliza o ECF, isto quer dizer que para o interventor e para o ECF nada muda.

    A swhouse terá que adequar seu aplicativo à legislação do PAF-ECF e a interventora registrar durante o pedido de uso o sw / versão que está sendo instalado no cliente. Se não for homologdo no PAF-ECF não será autorizado pelo fisco.

    Abraços,
    Luize

  26. Anderson

    terça-feira, 10 de outubro de 2008 às 15:43

    Ola, desenvolvi um sistema para um comercio da familia. Como “autonomo” porei homologar este software?

    Obrigado
    Abs.

  27. PAULO

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 08:49

    Bom dia

    Eu tenho um sistema de ordem de serviço, nesta caso, quando encerrar a ordem de serviço como aprovada, precisarei gerar um DAV para depois o usuário ir no caixa e encerrar a venda dando baixa no estoque e criando a conta a receber?

  28. jorge oliceira

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 11:03

    muito bom

  29. Luis A. Luize

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 15:25

    Paulo,

    O que se usa normalmente é ligar a ordem de serviço com um dado do cliente e no caixa solicitar dele o CNPJ/CPF, então o sistema localiza a OS e emite o cupom fiscal da transação.

    Luize

  30. Luis A. Luize

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 15:31

    Anderson,

    A legislação exige que a software-houses tenha um CNPJ conhecido para registrar a aplicação, acredito que como “autonomo” não será mais possível cadastrá-la.

    Luize

  31. PAULO

    quarta-feira, 10 de outubro de 2008 às 17:59

    Ótimo, mas ainda tenho duas dúvidas:

    1) Só poderei baixar o estoque e criar a conta a receber quando o usuário emitir o cupom na ECF? Mas em ofifinas é muito comum o recebimento de adiantamentos e taxas de orçamento, quando isso ocorre é faturado mesmo se a OS for reprovada…como funciona a emissão do cupom nestes casos?

    2) Sempre que eu atualizar o sistema, por menor que seja a alteração/correção de BUG, terei de homologar tudo de novo?

    Desculpe as perguntas e obrigado.

  32. Vagno

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 07:30

    Se eu usar o ACBR para comunicação com a impressora, posso atualizar o meu SG livremente ou terei que ficar homologando?

  33. Sodemir

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 15:30

    Boa tarde, tenho umas duvidas intrigantes…quando meu estado (PR) EXIGIR o credenciamento, a partir de quando devo enviar meus arquivos diarios, a) a partir do meu credenciamento? ou pode o fisco exigir arquivos anteriores ao meiu credenciamento? b) com o laudo nas mãos, poderei cadastrar o PAF ECF em qualquer estado do Brasil?

  34. Luis A. Luize

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 17:24

    Paulo,

    Creio que o melhor no teu caso é emitir a OS, dar entrada no adiantamento na própria OS e emitir um documento não fiscal para a OS.

    Quando finalizar o serviço o cliente paga a diferença e o cupom fiscal é emitido.

    Quanto aos bugs, você corrige, informa o fisco que houve alteração de versão por correção e apresenta a nova versão ao vencer o certificado de homologação, que dura 12 meses.

    Luize

  35. Luis A. Luize

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 17:26

    Vagno,

    Terá que homologar sim.

    Luize

  36. Luis A. Luize

    quinta-feira, 10 de outubro de 2008 às 17:28

    Sodemir,

    Deverá enviar os arquivos a partir da exigência do estado. Com o laudo em mãos poderá registrar seu sw em todos os estados da união.

    Luize

  37. Anderson Silva

    sexta-feira, 10 de outubro de 2008 às 16:17

    Como posso passar para as contabilidades essa nova necessidade? Como podemos orientar para que possamos antecipar isso para o cliente final. obrigado.

  38. José Carlos Queiroz

    segunda-feira, 11 de novembro de 2008 às 09:16

    Gostaria de saber, qual é o custo da analize do fonte do programa, ou se alguém ja o fez e a que custo?
    Exite uma tabela a ser cobrada ou isto depende o orgão analizador?

    grato

  39. Arquivos atualizados do PAF-ECF | Automação Comercial

    terça-feira, 11 de novembro de 2008 às 16:18

    [...] também o post sobre o tema PAF-ECF. (Vote clicando na imagem)  Loading [...]

  40. Charles

    terça-feira, 11 de novembro de 2008 às 16:32

    Alguem sabe se para MG ja tem data definida para exigencia da nova PAF-ECF?

    Uma outra questão é meu soft não utilizara DAV nem Pré-venda, logo se faz necessário o desenvolvimento desses itens para a homologação?

    Charles

  41. Joel

    quarta-feira, 11 de novembro de 2008 às 11:30

    Quais os softwares que já estão enquadrados ao Paf ECF?

  42. Carlos

    segunda-feira, 11 de novembro de 2008 às 23:05

    Duvida.. Eu tenho duas versões do sistema uma ECF e a outra não… Em empresas que utilizam ECF eu instala o sistema com versão fiscal, que nao permite venda sem emitir o cupom fiscal.. E a empresa não tem ECF instalo a versao não fiscal. que pode lançar venda a vontade…

    Tambem vendo para outras cidades, e instalo via internet.. Acontece que ao visitar um cliente de fora, vi que ele usava um outro programa para emitir cupom fiscal e usava o meu não fiscal para lançar vendas.. Posso ser punido por isto ? ou isto é uma responsabilidade da empresa, ja que não instalei minha versao fiscal lá ?

  43. Arlindo Junior

    terça-feira, 11 de novembro de 2008 às 15:18

    Gostaria somente de saber uma coisa, ainda não há data prevista para obrigação de homologação, quando houver como se dará a fiscalização nas swhouses que não estiverem de acordo com a lei?

  44. Eduardo

    sexta-feira, 11 de novembro de 2008 às 16:20

    Luiz, em primeiro lugar parabéns pelo blog.

    Eu tenho algumas dúvidas com relação ao desenvolvimento do ECF:

    1- É possível desenvolver o PAF-ECF sem, necessariamente, termos que atender todos os requisitos para homologá-lo?

    2- O que acontece com os ECF que já estão instalados nos clientes, mas que não atendem todos os requisitos?

    3- Se as softwarehouses não atualizarem seus ECFs elas serão passíveis de multa, ou a multa será aplicada somente ao estabelecimento comercial?

    4- Até onde vai a responsabilidade das softwarehouses no que diz respeito ao desenvolvimento do ECF?

  45. Eduardo

    sexta-feira, 11 de novembro de 2008 às 16:25

    Luiz, você saberia informar quanto custa homologar um PAF-ECF com TEF discado?

    PS: No post anterior sem querer eu escrevi apenas ECF, mas as dúvidas referem-se somente ao software de Automação Comercial, ou seja, o PAF.

  46. Luis A. Luize

    quinta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 15:43

    Eduardo,
    Em relaçao aos teus questionamentos:
    1. não é possível não, você terá que implementar todos os requisitos para o segmento em que pretende atuar.
    2. os estados estão dando prazo para as novas instalações e para o parque instalado. Para o parque instalado significa que você deverá atualizar seu PAF-ECF para a nova legislação e instalar no cliente.
    3. certamente o Fisco vai solicitar que a swhouse faça a atualização e se o cliente não quiser, certament será multado.
    4. é total, quer dizer, se a swhouse desenvolveu então é totalmente responsável pelo PAF-ECF e pelo que este faz. Se possuir algum “recurso” que permita evasão fiscal, será penalizado seguramente.

    A homologação do TEF Discado / Dedicado é independente da homologação do PAF-ECF, devendo ser feito antes deste, ou seja, primeiro homologa TEF nas bandeiras e depois obtém o laudo de sw no instituto. Tenho ouvido falar em algo em torno de R$3.000 a R$5.000 para cada homologação.

    Luize

  47. Luis A. Luize

    quinta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 15:47

    Arlindo,

    O Fisco irá fiscalizar de um modo bem simples, quando for feito o pedido de uso do ECF deverá ser declarado o PAF-ECF sendo utilizado, e se este não estiver homologado no estado simplesmente não irão deferir o uso do mesmo e o cliente ficará impedido de operar com a solução.

    Para o parque instalado serão feitas fiscalizações no campo, nos estabelecimentos comerciais.

    Luize

  48. Luis A. Luize

    quinta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 15:51

    Carlos,

    Situação complicada esta não é mesmo?

    Pela legislação você não pode ter uma versão não-fiscal, sendo passivel de multa e cassação pelo fisco.

    Agora, o fato de alguém usar algo que você não vendeu, certamente o fisco iria contra você e o cliente e você teria que explicar que não vendeu, o que pode demorar um pouco.

    Creio que enviar uma carta ao cliente informando que a cópia que ele utiliza não é legalizada e que está em desacordo com a legislação vigente. Isto certamente te deixaria mais confortável caso haja fiscalização no cliente.

    Luize

  49. Luis A. Luize

    quinta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 15:52

    Joel,

    A cada dia tem mais software obtendo o laudo de análise de sw. Conheço vários que já estão com o laudo em mãos. Hoje mesmo falei visitei uma destas que deve ser a primeira no Brasil a obter a divulgação em DOU (diário oficial da união).

    Luize

  50. Luis A. Luize

    quinta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 15:54

    Charles,

    O nosso entendimento é que você pode não tr alguma funcionalidade como por exemplo o DAV.

    Quanto a prazo MG já se pronunciou como sendo 01/janeiro/2009.

    Luize

  51. Luis A. Luize

    quinta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 15:56

    Anderson,

    Os contadores precisam se inteirar da nova legislação e garantir qu seus clientes utilizam PAF-ECF homologado, orientando-os, caso contrário o cliente poderá ser multado e o contador sofrerá com isto.

    Luize

  52. Mozart

    terça-feira, 12 de dezembro de 2008 às 11:58

    LUIS, Boa tarde…

    - Qual o prazo para homologação do PAF-ECF em SP ??
    - Quais os orgãos que serão responsáveis por esta homologação em SP ??
    - Qual custo desta homologação em SP ???

    Obrigado, Abraço…
    MOZART LIRA.

  53. Thalis

    quarta-feira, 12 de dezembro de 2008 às 13:21

    Boa tarde, fugindo um pouco do assunto, gostaria de saber se vc poderia me informar sobre a legislação referente a arredondamentos ou truncamentos para itens pesáveis. A dúvida é: Nas leis encontradas diz que somente pode truncar no caso de combustível, e para demais itens deve-se arredondar, porém hoje as ECFs vem truncando, qual seria a maneira correta de calcularmos estes valores que altrapassam as 2 casas decimais, truncando ou arredondando?

  54. Susana

    quarta-feira, 01 de janeiro de 2009 às 10:46

    Excelente artigo,

    Duvidas:

    Precisamos fazer essa análise do nosso sw em Blumenau … por gentileza é possível informar o telefone e quem é o responsável por essa análise?

    Estados como Bahia, Minas, Amazônas, depois do Laudo OK devemos enviar cópia autenticada do Laudo e os demais formulários conforme definição de cada Estado … ?

    At.

    Susana

  55. luiz

    quarta-feira, 01 de janeiro de 2009 às 11:34

    Aproveitar a oportunidade para divulgar que o orgao tecnico TECPAR, situado em Curitiba-PR, realza a análise funcional do PAF-ECF, gerando o laudo para a homologacao.
    Lembrando que o estado de Minas ja esta exigindo laudo.

    Tel 41 3316-3009

  56. Wilmar

    sexta-feira, 01 de janeiro de 2009 às 15:42

    LUIZ…

    Preciso ter acesso as informações no PDV (onde está o ECF), isto quer dizer que meu bco de dados tem de estar nessa maquina ???

  57. Audene Goes

    terça-feira, 01 de janeiro de 2009 às 14:23

    Srs.

    Diante do PAF-ECF, o que se chamava pedido de venda deverá se chamar DAV e atender os requisitos estabalecidos no ato Cotepe 06/2008?

  58. SERGIO VELOSO

    quarta-feira, 02 de fevereiro de 2009 às 09:59

    Bom dia!

    Gostaria de saber se o estado da Bahia já disponibiliza de legislaçao para o PAF_ECF. Caso a SEFAZ Bahia aceite o Laudo do PAF-ECF e possuo o Antigo emitido pela credenciada Fundaçao Visconde de Cairu existe algum prazo para atualização do aplicativo de meus clientes?

  59. MAX

    quarta-feira, 02 de fevereiro de 2009 às 12:36

    Quais são as mudanças da aplicação PAF para o cliente? Quais os prazos para o RS?

  60. Adriano Luiz Alves

    segunda-feira, 03 de março de 2009 às 16:18

    Luiz,

    1º - Qual o procedimento correto para gerar o Espelho da MFD e o Arquivo da MFD conforme o Ato COTEPE/ICMS 17/04, existe alguma função da bematech para este tipo de procedimento, utilizo a BemaFI32.dll

    2º Em relação a assinatura digital que devo incluir nos arquivos txt que serão gerados à partir dos dados da impressora, com geara essa assinatura digital.

    Obrigado.

  61. manoel messias

    quarta-feira, 03 de março de 2009 às 01:04

    Bom, estou com um projeto em andamento, e ja tenho alguns clientes em mente, que estao me presionando. agora deverei homologar primeiro, para poder instalar nestes clientes que me solicitaram uma solucao de acordo com a sua necessidade.

    grato

  62. carlos

    quarta-feira, 03 de março de 2009 às 12:31

    na regras do PAF, diz que pode-se ter Sistema de Gestao (SG) ou Sistema de Emissao de documento fiscal por PRocessamento Eletronico de Dados (PED)…

    Qual a diferença entre esses sistemas.. ? o que seria este PED ?
    Ped seria nota fiscal simples ou nota Eletronica ?

  63. Tiago

    quinta-feira, 03 de março de 2009 às 19:29

    Olá. Li sobre a matéria mas ainda restam dúvidas.
    Srá necessário trocar as ECFs que o estbelecimento possui? Mesmo que sejam térmicas e estejam trabalhando com a última versão exigida pelo fisco? Trabalhamos com a ST 100 da Sweda. Trocamos o que tinhamos há pouco mais de 3 anos e o investimento não foi pequeno. Será que teremos que investir novamente nisto?
    Abraço.

  64. Julio Cezar Freitas

    sexta-feira, 03 de março de 2009 às 11:33

    Bom dia!
    Embora seja uma obrigação nacional, visto que é um convênio, vocês sabem se todos os Estados já aderiram ao PAF-ECF e seu roteiro de testes? Quero dizer, para que haja homologação do software são necessários os testes Estado por Estado?

    Desde já agradeço,

    Julio Cezar
    Consultor Fiscal
    Trust Consultores / adidas Brasil

  65. Glauber

    segunda-feira, 03 de março de 2009 às 08:14

    Bom dia!

    Tenho uma dúvida em relação ao DAV. Nosso sistema de gestão possui a rotina de orçamento, mas esse não tem ligação nenhuma com o PDV. A única ligação que o mesmo possui é com o micro de notas fiscais, pois no final do orçamento o sistema questiona o usuário se quer transformar aquele orçamento em pedido para faturar.

    Minha pergunta. Terei que readequar nosso sistema para que a rotina de emissão de orçamentos tenha ligação com o PDV? Pois assim poderíamos usar o DAV para nosso controle interno.

  66. Sodemir

    segunda-feira, 05 de maio de 2009 às 17:24

    Boa tarde Luis.

    com o PAF, como funcionará as vendas OFF line, ou seja, se eu vender OFF line, e a loja possuir algum produto fisico, porem , sem constar no controle de estoques, como fica no fechamento do dia? poderei vender OFF ou nao? ou somente será permitido vendas ON line.
    at

  67. Eduardo

    quarta-feira, 05 de maio de 2009 às 17:40

    Tenho uma dúvida parecida com a do Glauberem… tenho um cliente que tem vários terminais espalhados na loja, os quais emitem orçamentos e pedidos em impressoras não fiscais.

    O cliente, de posse do orçamento ou pedido impresso, vai até o caixa e emite o Cupom Fiscal daquele orçamento ou pedido. Isso é possível pela nova legislação?

    Não está claro para mim até que ponto o meu cliente pode ter terminais para emissão de pedidos e orçamentos sem que estes sejam feitos num PAF conectado a uma impressora fiscal.

    Se alguém souber a resposta ficarei muito feliz em sabê-la.

  68. André

    quarta-feira, 05 de maio de 2009 às 19:10

    Tenho uma dúvida parecida ao do Eduardo.

    Na minha empresa temos dois softwares independentes:

    - um terminal para geração de orçamentos, conectado a um sistema de gestão (retaguarda) e a uma impressora não fiscal; e
    - um PAF (Programa Aplicativo Fiscal) conectado a uma impressora fiscal (ECF).

    O terminal de orçamentos serve apenas para gerar orçamentos e convertê-los em pedidos. Ele se comunica com o sistema de gestão somente para realizar consultas de estoque, cadastros de clientes, geração de orçamentos, etc.

    O PAF, também conectado ao sistema de gestão, além de realizar vendas concomitantes realiza vendas não concomitantes, ou seja, vendas em que se importa para o PAF um pedido e se gera o Cupom Fiscal a partir dele.

    Minha dúvida é a seguinte: eu não sei se essa configuração é permitida pela legislação.

    1- Quando eu gero um pedido no meu terminal de orçamentos, ele é automaticamente um DAV (Documento Auxiliar de Vendas)?
    2- Somente quando o orçamento vira um pedido é que finalmente eu tenho um DAV, ou seja, somente o pedido pode gerar um DAV?
    3- No estabelecimento comercial eu posso ter outros sistemas, como o terminal de orçamentos, conectados a impressoras não fiscais?
    4- Posso gerar orçamentos e pedidos no terminal de orçamentos sem que eles gerem um número de DAV? Se eu puder, posso gerar um Cupom Fiscal sem colocar esse número de DAV nele (pois como sabemos, quando posso fazer orçamentos pelo PAF sou obrigado a colocar o número do DAV no Cupom Fiscal… mas e seo orçamento não é feito no PAF)?

    A legislação não deixa claro para mim qual é a diferença entre esses dois sistemas. Meu medo é ter um terminal de orçamentos que imprime pedidos e orçamentos numa impressora fiscal, mas que não respeite a lei.

    Espero que possam me ajudar.

  69. André Munhoz

    quinta-feira, 05 de maio de 2009 às 09:36

    Pessoal,

    A princípio, a legislação do PAF-ECF não prevê na homologação o processo de emissão de pré-venda, ou seja, a homologação está relacionada apenas ao sistema de frente-de-caixa. No segmento de materiais de construção (por exemplo), é gerado uma pré-venda (orçamento) com o pedido do cliente e armazenado no sistema por até 7 dias. Caso o cliente não retorne, o orçamento é eliminado do sistema, porém ao retorno do cliente e o mesmo aceitar a compra, esta pré-venda se transforma em venda sendo enviado ao PDV (PAF) para a emissão do cupom fiscal.

  70. Eduardo

    sexta-feira, 05 de maio de 2009 às 09:33

    André, entendi.

    O que não está claro para mim é o seguinte detalhe: quando a pré-venda é feita num outro terminal e depois se transforma em venda para em seguida ser enviada ao PAF para geração do Cupom Fiscal, preciso imprimir no Cupom Fiscal o número dessa pré-venda? A legislação diz que devo quando o PAF possui a funcionalidade de registro de pré-vendas. Porém, a pré-venda não foi feita diretamente no PAF, mas sim num outro terminal.

    Esse detalhe é importante porque controlar os dados das pré-vendas (chamadas de DAV - Documento Auxiliar de Vendas) pelo PAF é muito complicado: é preciso gerar arquivos eletrônicos dos DAVs para a receita federal e mais um monte de coisas que deixam o desenvolvimento e implementação dos PAFs muito complicado.

    Se não for necessária a impressão do número da pré-venda no Cupom Fiscal e também não for necessário manter a informação dos DAVs no PAF porque a pré-venda foi feita num outro terminal isso simplifica MUITO o software do PAF.

    Preucupado com prazos de desenvolvimento, saber com precisão essa informação é algo muito importante…

    Fico no aguardo de uma luz.
    :-)

  71. Eduardo

    sexta-feira, 05 de maio de 2009 às 16:05

    Pessoal, a Bematech gentilmente me encaminhou um documento que responde diversas perguntas que eu tinha.

    Eu encontrei o mesmo documento no seguinte link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/manuais/cartilha_perg_resp.pdf

    É isso.

  72. Kuesley

    sábado, 05 de maio de 2009 às 11:28

    Estou tentando entender os motivos que levaram os criadores desses requisitos funcionais, especificamente o III do anexo I versão 01.02, onde diz:

    “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.”

    Se eu entendi bem, não posso ter um aplicativo na web (browser).

    Quando o comercio é um auto-serviço acho que este requisito é aceitável, porém
    numa loja de eletrodomêsticos, por exemplo, isso é muito complicado.

    Como que posso impedir via sistema que o mesmo refrigerador (ultimo do estoque) seja vendido para dois clientes? Sem colocar uma etiquetinha dizendo que foi vendido.

    Faço a pré-venda em um terminal, num sistema de gestão e como que lá no PAF eu digo que foi vendida
    a ultima geladeira.

    Esta questão está me deixando louco, se estiver pensando errado, por favor me corrijam.

    Agradecido,

    Kuesley

  73. Kuesley

    sábado, 05 de maio de 2009 às 11:35

    Uma dúvida para o Andréem (tópico 68)

    Como vc tem o PAF conectado ao sistema de gestão se não pode ter rede?

  74. Eduardo

    segunda-feira, 06 de junho de 2009 às 12:12

    Kuesley, o PAF pode ser conectado ao sistema de gestão desde que ele tenha um sistema de contingência para os casos em que se perde a comunicação via rede. Assim, caso o sistema de gestão saia do ar, todos os PAFs devem continuar operando.

    Naturalmente, isso só funciona se o PAF operar no modo concomitante. No modo de operação não-concomitante não há o que fazer, pois os pedidos estão armazenados no sistema de gestão. Como não há rede, não há como trazer os pedidos do sistema de gestão para o PAF.

    O “pulo do gato” é justamente você criar um mecanismo que te permita sincronizar os dados das vendas realizadas pelos PAFs (no modo concomitante) com o sistema de gestão quando a comunicação via rede for estabelecida. Os dados das compras devem ser enviados ao sistema de gestão, bem como as informações de movimentaçlão de estoque (afinal, os produtos saíram do estoque).

    Tirei sua dúvida?

  75. Thainá

    sexta-feira, 06 de junho de 2009 às 09:56

    Olá, bom dia!
    Em relação aos arquivos que são gerados pelo sw, precisam ser enviados para algum lugar, como é o caso dos arquivos da NFP?

  76. Alexandre de Souza Andrade

    sexta-feira, 06 de junho de 2009 às 21:42

    Gostaria de saber por que não fizeram uma legislação para sistemas comerciais WEB, sendo que eles são realidade,futuro e possuem características diferentes. Dizer que o sistema WEB não garante funcionamento por dependência da rede (internet) é a mesma coisa que dizer que o sistema desktop não garante por dependência de luz. Hoje em dia sem internet você não faz praticamente nada e isso é cada vez mais realidade.
    É nós empresas de software WEB temos que esperar pacientemente e ver se um dia a legislação consegue acompanhar a evolução tecnológica.

  77. Pedro Paulo

    quarta-feira, 07 de julho de 2009 às 12:26

    Gostaria de informações sobre a geração do Arquivo Eletrônico que deverá ser gerado diariamente aos moldes da CAT-52 de SP:
    - Já existe DLL que me retorne essas informações para eu poder gravar em meu banco de dados?
    - Se não existe, vcs. possuem um material com o agrupamento de todas as funções que me retorne os dados necessários a geração desse arquivo?

    grato.

  78. Fabiano Gonzaga

    terça-feira, 07 de julho de 2009 às 17:24

    Olá pessoal, gostaria que alguém me ajudasse com o seguinte, pelo que entendi o sistema não pode depender de rede, ou seja se por acaso um cliente chegar ao caixa e neste momento ocorrer um problema na rede (que é dificil), como faço para meu sistema continuar funcionando, onde ele vai buscar os dados dos produtos, tenho clientes com BD gigantes com quase 1Gb, não posso ficar copiando os dados pela rede direto, e mesmo que eu fizesse isso como fazer para não vender o produto que só tem 1 no estoque para dois clientes, tenho clientes que têm 5 filiais usando o mesmo BD, isso não será mais permitido???
    Por favor se alguém puder me ajudar to pra ficar louco pois em meu Estado o prazo é até o fim deste ano…

  79. André Munhoz

    quinta-feira, 07 de julho de 2009 às 12:12

    Olá Fabiano,

    Realmente o PAF-ECF exige que o aplicativo de PDV gere o relatório do Anexo VI, independente da retaguarda.

    O que geralmente os desenvolvedores estão implementando é uma carga de produtos diária em uma pequena base de dados com saldo, e durante o dia de movimento esta base é alimentada debitando o saldo. Quando chega ao final do dia, esta base é descarregada no banco de dados geral, fazendo assim os acertos no estoque.

  80. André Munhoz

    quinta-feira, 07 de julho de 2009 às 12:14

    Olá Pedro,

    A dll BemaFI32.dll já está prepara para a geração automática dos arquivos que atendem a portaria do PAF-ECF.

    Veja detalhe neste link: http://partners.bematech.com.br/bemacast/flashtip/2008/01/bematech-flashtip-26a-edicao-como-gerar-o-arquivo-da-cat-52-ato-cotepe-1704-nas-impressoras-fiscais-bematech/

  81. André Munhoz

    quinta-feira, 07 de julho de 2009 às 12:21

    Olá Thainá,

    Veja em nosso help on-line, no tópico “Assinatura Digital (registro EAD)”, maiores informações sobre a assinatura do arquivo e tbm sobre onde o arquivo com a chave pública deve ser salvo.

    http://www.bematech.com.br/suporte/Bemafi32/index.html

  82. Douglas Ribeiro

    segunda-feira, 07 de julho de 2009 às 10:51

    Tenho um cliente do ramo farmaceutico que me solicitou o desenvolvimento do software completo (SNGPC, Nota Fiscal Paulista, ECF, ABCFarma, etc…) bom só encontro informações que não são completas sobre a homologação do software para o estado de SP, pois precisaria saber os custos, local, e como fazer esta homologação para finalizar este software, todos os outros itens ja encontrei e estão prontos, mas a homologação do ECF-PAF não sei nem aonde fazer e nem o valor.

  83. André Munhoz

    terça-feira, 07 de julho de 2009 às 13:59

    Olá Douglas,

    Vc pode consultar diretamente o órgão homologador de sua região:

    http://partners.bematech.com.br/bemacast/ac/2009/04/orgaos-homologadores-do-paf-ecf/

  84. Méson Medeiros

    sexta-feira, 07 de julho de 2009 às 09:03

    Muito esclarecedora a matéria, assim teremos condiçoes pra melhorar a competitividade.

  85. JULIO DUDA

    quarta-feira, 07 de julho de 2009 às 15:00

    O resumo em si é excelente, é de bom alvitre que as Empresas de Comércio Varejista em Geral atentem para aproveitar o período de adaptação para ” trocar seus programas ” de fundo de quintal e se prepararem seriamente para as mudanças do PAF ECF, SINTEGRA, NOTA FISCAL - E e SPED. ok.

  86. Idelvan

    domingo, 08 de agosto de 2009 às 15:04

    Olá Boa tarde…

    Acredito que a fila é grande para muitas empresas legalizarem os seus aplicativos. Qual é o prazo médio de homologação de um software para atender o que determinada o Fisco acerca do PAF-ECF ? Os desenvolvedores autônomos agora são obrigados a abrir empresa ?

    Agradeço a todos.

  87. Idelvan

    domingo, 08 de agosto de 2009 às 15:09

    Todas as empresas SwHouse no estado de SP são obrigadas a se adequar ao PAF-ECF ? qual é o prazo para SP ?

  88. André Munhoz

    segunda-feira, 08 de agosto de 2009 às 10:11

    Olá Idelvan,

    Pelas informações que temos, o prazo para adequar o aplicativo à legislação do PAF-ECF se encerrou no mês passado.

    Ats,
    André Munhoz

  89. André Munhoz

    segunda-feira, 08 de agosto de 2009 às 10:20

    Olá Idelvan,

    O prazo médio de homologação do aplicativo nos órgãos certificadores é de 2 dias aproximadamente e é necessário ter CNPJ para a homologação.

    Ats,
    André Munhoz

  90. Eduardo

    terça-feira, 08 de agosto de 2009 às 17:52

    Caro André, você pode citar a fonte da sua informação sobre o prazo de adequação do PAF no estado de São Paulo? Estou procurando essa informação na internet e não encontro. Já liguei na SEFAZ-SP e ninguém sabe informar (incompetência total). Saber esse prazo é vital para o meu projeto… Um abraço.

  91. Morgana Nunes

    sexta-feira, 08 de agosto de 2009 às 14:19

    Olá , Luize eu estou conversando com os clientes, pois tem muitas dúvidas em relação ao PAF ECF, minha maior dúvida no setor Food, os restaurantes e bares… qual vai ser o critério de Fisco para estes estabelecimentos que trabalham coma Pré conta, agora a DAV… E os clientes que não trabalham com ECF ainda … Possuimos software homologado mais as informações que surgram .. foi que entraria em Vigor agora em Outubro2009.

    Se poder me esclarecer estas Dúvidas.

    Att,

    Morgana Lunardi.

  92. Geovani

    quarta-feira, 08 de agosto de 2009 às 17:40

    Olá!
    Tenho a mesma dúvida do Idelvan.
    Precisarei abrir uma empresa para homologar meu PDV com TEF e ECF ?
    Sou desenvolvedor no Rio de Janeiro.

  93. André Munhoz

    quinta-feira, 08 de agosto de 2009 às 15:32

    Olá Geovani,

    Entrei em contato com o INATEL e me comentaram que é necessário possuir um CNPJ para realizar a homologação do PAF-CF.

    Ats,
    André Munhoz

  94. André Munhoz

    segunda-feira, 08 de agosto de 2009 às 15:28

    Olá Eduardo, eu havia conversado com a Inatel, porém para o estado de SP ainda não estão obrigando.

    Ats,
    André Munhoz

  95. Allan Jones

    segunda-feira, 08 de agosto de 2009 às 10:56

    Bom dia

    Estou começando minha vida nesse segmento de Tecnologia, e recebi informações que, quem está obrigado ao uso do ECF, são contribuintes que tenham em seu estabelicimento ponto comercial e não mais renda bruta anual superior à R$ 120.000

    Isso é verdade ?

    Grato,

  96. André Munhoz

    segunda-feira, 08 de agosto de 2009 às 16:58

    Olá Allan,

    Na verdade, o estabelecimento que possuir um PC no balcão de atendimento ou no caixa, já se caracteriza uma automação, então deve-se usar ECF.

    Ats,
    André Munhoz

  97. filippe salmi

    quarta-feira, 09 de setembro de 2009 às 12:36

    Pessoal, a nível de tempo, como todos estamos precisando dele, gostaria de saber se podem sanar a minha dúvida.

    Nosso sistema, atende, padarias, restaurantes, mecanicas, varejos em geral, mercearias etc

    só que, tudo que está relacionado a restaurantes é Pré-Venda, e funciona assim,
    A pessoa em um micro terminal (ou em um terminal TouchScreen) pega uma ficha e vai lanchando o que a pessoa vai consumindo, e la no caixa(PDV) ela digita o N da ficha ou o N da Mesa, ou com um Leitor de Cartão de Ficha, e então paga e finaliza a venda.

    Como que isso vai funcionar OFFLINE Sad ? ou é so para as mercearias que a venda iniciar e finaliza somente no PDV ?

    Porque como que eu deixo o pdv offline se a venda é feita antes, isso não fico muito claro.

    Todos os requisitos do PDV, são os mesmos para Restaurante ou aquela parte só e para restaurantes é so fazer aquilo ?

  98. Osvaldo Laugé

    sexta-feira, 07 de julho de 2010 às 17:25

    Hoje apos 3 meses de trabalho duro certificamos PAF-ECF para fornecer o ERP Tecnicon com a homologação das impressoras Bematech, Obrigado Bematech por este excelente material.

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