PAF-ECF O que é isso?
PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada.
Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.
Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.
No âmbito da AFRAC posso dizer que foi formado um GT de SW (grupo técnico de software), coordenado pelo Edgar da TKE, que tem feito um excelente trabalho.
Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.
Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste contexto.
Estes convênios entram em vigor em 1 de julho de 2008, ou seja, daqui alguns dias, mas não se desespere, pois nesta data começam os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de análise do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejam realizar a atividade de análise se cadastram, passam pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.
Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação. Supondo que ao final de julho/08 tenhamos o primeiro credenciamento, então a partir de jan/09 todo PAF-ECF tem que ter sido analisado conforme a legislação citada acima.
É isto mesmo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.
Durante esta análise a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.
A legislação cita ainda que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo.
O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.
Bom, isto posto, você poderia se perguntar: qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses?
Se fizermos uma analogia com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16 Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, ficando aquelas empresas que possuem capacidade de investimento, e às demais resta revender o produto de algum fabricante com a sua marca para permanecer, mudar ou até mesmo sair do mercado.
Observamos que uma parte daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu deste mercado ou passou a ser desenvolvedor de software.
Agora, se analisarmos o mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.
Tudo isto me leva a crer que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas. Sobretudo as micro e pequenas, e, portanto um universo muito grande, sofrerão com as novas exigências da legislação, e alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de players no setor de software-houses.
Se antes se podia protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento.
Isto indica que as transformações do mercado levarão a empresas que se utilizarão do investimento de outras para manter seu negócio em funcionamento, focando nas atividades que possui mais domínio.
A Bematech está se preparando para este momento oferecendo outras formas de parceria com as software-houses, justamente para criar novas oportunidades e assim cada um pode optar por aquilo que seja melhor para seu negócio.
O fato é que não importa a opção que escolher a Bematech sempre estará oferecendo apoio para alavancar o seu negócio.
51 comentarios

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Excelente, gostei muito deste artigo, além de muito esclarecedor, muito sensato e sincero. Espero que como profissionais do ramo, possamos sempre contar com este tipo de acessoria.
Muito bom o artigo, mas gostaria de saber sobre uma coisa. A homologação irá se tornar federal, isto é, eu homologo em São Paulo e posso estar apto a vender o sistema em todo o território nacional ?
Outra dúvida é na questão de atualizações visto que se gero um MD5 do aplicativo e lacro seus fontes em um envelope, depois se precisar arrumar algo tenho de ir novamente lá homologar denovo ?
Abraços
Renato,
A swhouse terá que obter o “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” através de um órgão credenciado pelo Fisco. Após isto deverá solicitar cadastramento nas Unidades Federadas que deseja operar, sendo que o Convênio ICMS 15/08 (veja link no texto acima) informa uma série de documentos que devem ser entregues.
Em relação a homologação, cada unidade federada deve definir o prazo de validade do Laudo, mas creio que deve ser em torno de 12 meses. Após isto deverá recertificar a aplicação.
Luize
Exelente artigo. Duvidas: A) Todos os aplicativos em uso terão de ser homologados?
B) A obrigatoriedade do uso das ECFs esta valendo para todas as empresas?
Grato.
Olá Marcelo, os aplicativos deverão ser homologados neste novo modelo da PAF-ECF. A obrigatoriedade do uso do ECF independe agora do faturamento anual da empresa (120.000,00). Se o cliente possui no caixa um PC para controle de suas vendas, deve-se possuir tbm uma impressoras fiscal.
Excelente material ! Como provedora das informações do ECF, a Bematech irá disponibilizar alguma DLL para obter os dados do arquivo diario de movimento ?
Marco, já estamos planejando uma DLL que possa auxiliar a swhouse com estas informações.
Saudações André.
Acima você cita “Se o cliente possui no caixa um PC para controle de suas vendas, deve-se possuir tbm uma impressoras fiscal.”.
Você poderia apontar a legislação que indica esta obrigatoriedade ?
Tenho alguns clientes teimando que isso não é verdade…
Olá Maurício, seguem:
- Parágrafo único da Cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 01/98
(…)
Cláusula terceira. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando integrar o ECF, de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.
Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, e utilizado como prova de infração à legislação tributária.
(…)
- RICMS-SP
Parágrafo segundo do artigo 251 do RICMS-SP
Artigo 251 (…)
§ 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF.
(…)
Lei Federal 9.532/97
(…)
Art. 62. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o ECF.
Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda da Unidade Federada e utilizado como prova de qualquer infração à legislação tributária, decorrente de seu uso.
(…)
O laudo emitido por uma credenciada em MG é valido no estado do Acre, mesmo não tendo definido o roteiro para certificação Nacional?
O PAF será aplicado somente nos sistemas de Venda? ou também nos SIstema de Retaguarda?
Grato
David,
Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto utilizando o roteiro que está em definição neste momento, ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o estado em questão.
Luize
Carlos,
O PAF-ECF como o próprio nome define (programa aplicativo fiscal - emissor de cupom fiscal) se refere aos itens emitidos no ECF, ou seja, na frente de loja somente.
Eventualmente podem vir a exigir alguma outra informação que está na retaguarda, mas até o momento desconheço qualquer soliictação deste tipo.
Luize
A duvida é: os fabricantes de ECFs irão disponibilizar uma DLL que forneça parte das informações ou esta DLL irá gerar o arquivo completo para a sw-house ?
Olá Marco,
Por estar ligado diretamente ao aplicativo de automação comercial, o PAF-ECF é independente de fabricante, ou seja, é o aplicativo que deverá disponiblizar as informações ao fisco, conforme requisitos da nova homologação para o PAF-ECF.
O ECF poderá ajudar ao fornecer informações que nele estejam disponíveis, mas nem todas serão possíveis.
Ats,
André Munhoz
Se por explo, eu utilizo um micro terminal autonomo em meu comércio, e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo após janeiro??
Onde entro em contato para conseguir esse laudo no estado de São Paulo?
Jennifer,
No outro post sobre o PAF-ECF coloquei todos os convênios que citam os institutos, mas pelo que me lembro não tem ninguém em São Paulo, acho que você terá que obter o laudo em outro estado.
Luize
Marcelo,
A legislação ainda não está sendo exigida e haverá prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados, que é o seu caso.
Isto significa que você poderá usar o microterminal até que chegue a data final para produtos já instalados. Neste momento tenho conhecimento de que em Santa Catarina o prazo será jan/2010, outros estados ainda não se manifestaram oficialmente.
Após isto, se a tua solução de automação comercial não entregar os relatórios então terá sim que troca-la.
Luize
A homologação está sendo obrigatória em todos os ESTADOS?
Jeniffer,
A homologação será obrigatória sim. Nem todos os estados neste momento definiram data para a obrigatoriedade, quer dizer, cada estado vai definir a sua data, no post acima citei a data de SC, os demais ainda não se manifestaram publicamente que eu saiba.
Ao definirem a data passa a ser obrigatório, até lá não vão exigir, isto significa que haverá data diferente para cada estado, mas chegará um momento em que todos estarão exigindo.
Luize
A Fundação Visconde de Cairu no estado da Bahia vai ser possivel homologar o PAF-ECF. Pois até o momento não encontrei na relação de credenciadas.?????
Sérgio,
Realmente não vi o nome do instituto na relação de credenciados, mas certamente deverão se habilitar, é uma questão de tempo.
Luize
O que vai mudar para a interventora em ECF? E os equipamentos q não estão habilitados ao PAF ECF conforme os modelos novos? Temos que tomar alguma providencia quanto as vistorias feita em programa aplicativo fiscal para inicialização de ECF, não houvi nada por aqui, apenas que vai haver mudanças, mas ninguem sabe qual. Onde posso buscar mais informações?
Márcia,
O PAF-ECF se refere ao aplicativo comercial que utiliza o ECF, isto quer dizer que para o interventor e para o ECF nada muda.
A swhouse terá que adequar seu aplicativo à legislação do PAF-ECF e a interventora registrar durante o pedido de uso o sw / versão que está sendo instalado no cliente. Se não for homologdo no PAF-ECF não será autorizado pelo fisco.
Abraços,
Luize
Ola, desenvolvi um sistema para um comercio da familia. Como “autonomo” porei homologar este software?
Obrigado
Abs.
Bom dia
Eu tenho um sistema de ordem de serviço, nesta caso, quando encerrar a ordem de serviço como aprovada, precisarei gerar um DAV para depois o usuário ir no caixa e encerrar a venda dando baixa no estoque e criando a conta a receber?
muito bom
Paulo,
O que se usa normalmente é ligar a ordem de serviço com um dado do cliente e no caixa solicitar dele o CNPJ/CPF, então o sistema localiza a OS e emite o cupom fiscal da transação.
Luize
Anderson,
A legislação exige que a software-houses tenha um CNPJ conhecido para registrar a aplicação, acredito que como “autonomo” não será mais possível cadastrá-la.
Luize
Ótimo, mas ainda tenho duas dúvidas:
1) Só poderei baixar o estoque e criar a conta a receber quando o usuário emitir o cupom na ECF? Mas em ofifinas é muito comum o recebimento de adiantamentos e taxas de orçamento, quando isso ocorre é faturado mesmo se a OS for reprovada…como funciona a emissão do cupom nestes casos?
2) Sempre que eu atualizar o sistema, por menor que seja a alteração/correção de BUG, terei de homologar tudo de novo?
Desculpe as perguntas e obrigado.
Se eu usar o ACBR para comunicação com a impressora, posso atualizar o meu SG livremente ou terei que ficar homologando?
Boa tarde, tenho umas duvidas intrigantes…quando meu estado (PR) EXIGIR o credenciamento, a partir de quando devo enviar meus arquivos diarios, a) a partir do meu credenciamento? ou pode o fisco exigir arquivos anteriores ao meiu credenciamento? b) com o laudo nas mãos, poderei cadastrar o PAF ECF em qualquer estado do Brasil?
Paulo,
Creio que o melhor no teu caso é emitir a OS, dar entrada no adiantamento na própria OS e emitir um documento não fiscal para a OS.
Quando finalizar o serviço o cliente paga a diferença e o cupom fiscal é emitido.
Quanto aos bugs, você corrige, informa o fisco que houve alteração de versão por correção e apresenta a nova versão ao vencer o certificado de homologação, que dura 12 meses.
Luize
Vagno,
Terá que homologar sim.
Luize
Sodemir,
Deverá enviar os arquivos a partir da exigência do estado. Com o laudo em mãos poderá registrar seu sw em todos os estados da união.
Luize
Como posso passar para as contabilidades essa nova necessidade? Como podemos orientar para que possamos antecipar isso para o cliente final. obrigado.
Gostaria de saber, qual é o custo da analize do fonte do programa, ou se alguém ja o fez e a que custo?
Exite uma tabela a ser cobrada ou isto depende o orgão analizador?
grato
[...] também o post sobre o tema PAF-ECF. (Vote clicando na imagem) Loading [...]
Alguem sabe se para MG ja tem data definida para exigencia da nova PAF-ECF?
Uma outra questão é meu soft não utilizara DAV nem Pré-venda, logo se faz necessário o desenvolvimento desses itens para a homologação?
Charles
Quais os softwares que já estão enquadrados ao Paf ECF?
Duvida.. Eu tenho duas versões do sistema uma ECF e a outra não… Em empresas que utilizam ECF eu instala o sistema com versão fiscal, que nao permite venda sem emitir o cupom fiscal.. E a empresa não tem ECF instalo a versao não fiscal. que pode lançar venda a vontade…
Tambem vendo para outras cidades, e instalo via internet.. Acontece que ao visitar um cliente de fora, vi que ele usava um outro programa para emitir cupom fiscal e usava o meu não fiscal para lançar vendas.. Posso ser punido por isto ? ou isto é uma responsabilidade da empresa, ja que não instalei minha versao fiscal lá ?
Gostaria somente de saber uma coisa, ainda não há data prevista para obrigação de homologação, quando houver como se dará a fiscalização nas swhouses que não estiverem de acordo com a lei?
Luiz, em primeiro lugar parabéns pelo blog.
Eu tenho algumas dúvidas com relação ao desenvolvimento do ECF:
1- É possível desenvolver o PAF-ECF sem, necessariamente, termos que atender todos os requisitos para homologá-lo?
2- O que acontece com os ECF que já estão instalados nos clientes, mas que não atendem todos os requisitos?
3- Se as softwarehouses não atualizarem seus ECFs elas serão passíveis de multa, ou a multa será aplicada somente ao estabelecimento comercial?
4- Até onde vai a responsabilidade das softwarehouses no que diz respeito ao desenvolvimento do ECF?
Luiz, você saberia informar quanto custa homologar um PAF-ECF com TEF discado?
PS: No post anterior sem querer eu escrevi apenas ECF, mas as dúvidas referem-se somente ao software de Automação Comercial, ou seja, o PAF.
Eduardo,
Em relaçao aos teus questionamentos:
1. não é possível não, você terá que implementar todos os requisitos para o segmento em que pretende atuar.
2. os estados estão dando prazo para as novas instalações e para o parque instalado. Para o parque instalado significa que você deverá atualizar seu PAF-ECF para a nova legislação e instalar no cliente.
3. certamente o Fisco vai solicitar que a swhouse faça a atualização e se o cliente não quiser, certament será multado.
4. é total, quer dizer, se a swhouse desenvolveu então é totalmente responsável pelo PAF-ECF e pelo que este faz. Se possuir algum “recurso” que permita evasão fiscal, será penalizado seguramente.
A homologação do TEF Discado / Dedicado é independente da homologação do PAF-ECF, devendo ser feito antes deste, ou seja, primeiro homologa TEF nas bandeiras e depois obtém o laudo de sw no instituto. Tenho ouvido falar em algo em torno de R$3.000 a R$5.000 para cada homologação.
Luize
Arlindo,
O Fisco irá fiscalizar de um modo bem simples, quando for feito o pedido de uso do ECF deverá ser declarado o PAF-ECF sendo utilizado, e se este não estiver homologado no estado simplesmente não irão deferir o uso do mesmo e o cliente ficará impedido de operar com a solução.
Para o parque instalado serão feitas fiscalizações no campo, nos estabelecimentos comerciais.
Luize
Carlos,
Situação complicada esta não é mesmo?
Pela legislação você não pode ter uma versão não-fiscal, sendo passivel de multa e cassação pelo fisco.
Agora, o fato de alguém usar algo que você não vendeu, certamente o fisco iria contra você e o cliente e você teria que explicar que não vendeu, o que pode demorar um pouco.
Creio que enviar uma carta ao cliente informando que a cópia que ele utiliza não é legalizada e que está em desacordo com a legislação vigente. Isto certamente te deixaria mais confortável caso haja fiscalização no cliente.
Luize
Joel,
A cada dia tem mais software obtendo o laudo de análise de sw. Conheço vários que já estão com o laudo em mãos. Hoje mesmo falei visitei uma destas que deve ser a primeira no Brasil a obter a divulgação em DOU (diário oficial da união).
Luize
Charles,
O nosso entendimento é que você pode não tr alguma funcionalidade como por exemplo o DAV.
Quanto a prazo MG já se pronunciou como sendo 01/janeiro/2009.
Luize
Anderson,
Os contadores precisam se inteirar da nova legislação e garantir qu seus clientes utilizam PAF-ECF homologado, orientando-os, caso contrário o cliente poderá ser multado e o contador sofrerá com isto.
Luize