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PAF-ECF O que é isso?

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada.

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.

Durante este tempo o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Só em São Paulo houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.

No âmbito da AFRAC posso dizer que foi formado um GT de SW (grupo técnico de software), coordenado pelo Edgar da TKE, que tem feito um excelente trabalho.

Então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:

·         Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.

·         Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.

·         Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.

Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.

A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente,  identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.

Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste contexto.

Estes convênios entram em vigor em 1 de julho de 2008, ou seja, daqui alguns dias, mas não se desespere, pois nesta data começam os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de análise do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejam realizar a atividade de análise se cadastram, passam pelas etapas necessárias e tem seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.

Muito bem, a partir do primeiro credenciamento começa a contar 6 meses, sendo o prazo final para que os Aplicativos estejam de acordo com a legislação. Supondo que ao final de julho/08 tenhamos o primeiro credenciamento, então a partir de jan/09 todo PAF-ECF tem que ter sido analisado conforme a legislação citada acima.

É isto mesmo, a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.

Durante esta análise a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.

A legislação cita ainda que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo.

O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.

Bom, isto posto, você poderia se perguntar: qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses?

Se fizermos uma analogia com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16 Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, ficando aquelas empresas que possuem capacidade de investimento, e às demais resta revender o produto de algum fabricante com a sua marca para permanecer, mudar ou até mesmo sair do mercado.

Observamos que uma parte daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu deste mercado ou passou a ser desenvolvedor de software.

Agora, se analisarmos o mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.

Tudo isto me leva a crer que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas. Sobretudo as micro e pequenas, e, portanto um universo muito grande, sofrerão com as novas exigências da legislação, e alguns estudos de mercado confirmam que haverá uma retração significativa no número de players no setor de software-houses.

Se antes se podia protelar o investimento em novas tecnologias e procurar obter o máximo de retorno com o aplicativo comercial já desenvolvido, agora há a necessidade de investimento no curto prazo para homologar o PAF-ECF e manter o negócio em funcionamento.

Isto indica que as transformações do mercado levarão a empresas que se utilizarão do investimento de outras para manter seu negócio em funcionamento, focando nas atividades que possui mais domínio.

A Bematech está se preparando para este momento oferecendo outras formas de parceria com as software-houses, justamente para criar novas oportunidades e assim cada um pode optar por aquilo que seja melhor para seu negócio.

O fato é que não importa a opção que escolher a Bematech sempre estará oferecendo apoio para alavancar o seu negócio.

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51 comentarios

51 Comentarios para “PAF-ECF O que é isso?”

  1. Rômulo Araújoem 8 de julho de 2008 as 13:28

    Excelente, gostei muito deste artigo, além de muito esclarecedor, muito sensato e sincero. Espero que como profissionais do ramo, possamos sempre contar com este tipo de acessoria.

  2. Renato Gosuenem 8 de julho de 2008 as 17:03

    Muito bom o artigo, mas gostaria de saber sobre uma coisa. A homologação irá se tornar federal, isto é, eu homologo em São Paulo e posso estar apto a vender o sistema em todo o território nacional ?

    Outra dúvida é na questão de atualizações visto que se gero um MD5 do aplicativo e lacro seus fontes em um envelope, depois se precisar arrumar algo tenho de ir novamente lá homologar denovo ?

    Abraços

  3. Luis A. Luizeem 8 de julho de 2008 as 17:30

    Renato,

    A swhouse terá que obter o “Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF” através de um órgão credenciado pelo Fisco. Após isto deverá solicitar cadastramento nas Unidades Federadas que deseja operar, sendo que o Convênio ICMS 15/08 (veja link no texto acima) informa uma série de documentos que devem ser entregues.

    Em relação a homologação, cada unidade federada deve definir o prazo de validade do Laudo, mas creio que deve ser em torno de 12 meses. Após isto deverá recertificar a aplicação.

    Luize

  4. Marceloem 10 de julho de 2008 as 13:30

    Exelente artigo. Duvidas: A) Todos os aplicativos em uso terão de ser homologados?
    B) A obrigatoriedade do uso das ECFs esta valendo para todas as empresas?

    Grato.

  5. André Munhozem 14 de julho de 2008 as 11:48

    Olá Marcelo, os aplicativos deverão ser homologados neste novo modelo da PAF-ECF. A obrigatoriedade do uso do ECF independe agora do faturamento anual da empresa (120.000,00). Se o cliente possui no caixa um PC para controle de suas vendas, deve-se possuir tbm uma impressoras fiscal.

  6. Marco Tulio Navesem 21 de julho de 2008 as 16:09

    Excelente material ! Como provedora das informações do ECF, a Bematech irá disponibilizar alguma DLL para obter os dados do arquivo diario de movimento ?

  7. Luis A. Luizeem 21 de julho de 2008 as 16:28

    Marco, já estamos planejando uma DLL que possa auxiliar a swhouse com estas informações.

  8. Maurício Fariaem 1 de agosto de 2008 as 9:50

    Saudações André.
    Acima você cita “Se o cliente possui no caixa um PC para controle de suas vendas, deve-se possuir tbm uma impressoras fiscal.”.
    Você poderia apontar a legislação que indica esta obrigatoriedade ?
    Tenho alguns clientes teimando que isso não é verdade…

  9. André Munhozem 1 de agosto de 2008 as 10:31

    Olá Maurício, seguem:

    - Parágrafo único da Cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 01/98

    (…)
    Cláusula terceira. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando integrar o ECF, de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento.

    Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, e utilizado como prova de infração à legislação tributária.
    (…)

    - RICMS-SP

    Parágrafo segundo do artigo 251 do RICMS-SP
    Artigo 251 (…)

    § 2º - A utilização de equipamento, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativo a operação ou a prestação de serviços, inclusive equipamento para processar cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, somente será permitida quando integrar o ECF.
    (…)

    Lei Federal 9.532/97

    (…)
    Art. 62. A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o ECF.

    Parágrafo único. O equipamento em uso, sem a autorização a que se refere o caput ou que não satisfaça os requisitos desta, poderá ser apreendido pela Secretaria da Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda da Unidade Federada e utilizado como prova de qualquer infração à legislação tributária, decorrente de seu uso.
    (…)

  10. Davidem 16 de agosto de 2008 as 11:25

    O laudo emitido por uma credenciada em MG é valido no estado do Acre, mesmo não tendo definido o roteiro para certificação Nacional?

  11. Carlos Alberto Gardioliem 25 de agosto de 2008 as 16:51

    O PAF será aplicado somente nos sistemas de Venda? ou também nos SIstema de Retaguarda?

    Grato

  12. Luis A. Luizeem 25 de agosto de 2008 as 17:03

    David,

    Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto utilizando o roteiro que está em definição neste momento, ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o estado em questão.

    Luize

  13. Luis A. Luizeem 25 de agosto de 2008 as 17:05

    Carlos,

    O PAF-ECF como o próprio nome define (programa aplicativo fiscal - emissor de cupom fiscal) se refere aos itens emitidos no ECF, ou seja, na frente de loja somente.

    Eventualmente podem vir a exigir alguma outra informação que está na retaguarda, mas até o momento desconheço qualquer soliictação deste tipo.

    Luize

  14. Marco Tulioem 1 de setembro de 2008 as 10:31

    A duvida é: os fabricantes de ECFs irão disponibilizar uma DLL que forneça parte das informações ou esta DLL irá gerar o arquivo completo para a sw-house ?

  15. André Munhozem 1 de setembro de 2008 as 10:42

    Olá Marco,

    Por estar ligado diretamente ao aplicativo de automação comercial, o PAF-ECF é independente de fabricante, ou seja, é o aplicativo que deverá disponiblizar as informações ao fisco, conforme requisitos da nova homologação para o PAF-ECF.

    O ECF poderá ajudar ao fornecer informações que nele estejam disponíveis, mas nem todas serão possíveis.

    Ats,
    André Munhoz

  16. Marceloem 10 de outubro de 2008 as 16:13

    Se por explo, eu utilizo um micro terminal autonomo em meu comércio, e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo após janeiro??

  17. Jenifferem 14 de outubro de 2008 as 14:17

    Onde entro em contato para conseguir esse laudo no estado de São Paulo?

  18. Luis A. Luizeem 14 de outubro de 2008 as 18:13

    Jennifer,

    No outro post sobre o PAF-ECF coloquei todos os convênios que citam os institutos, mas pelo que me lembro não tem ninguém em São Paulo, acho que você terá que obter o laudo em outro estado.

    Luize

  19. Luis A. Luizeem 14 de outubro de 2008 as 18:44

    Marcelo,

    A legislação ainda não está sendo exigida e haverá prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados, que é o seu caso.

    Isto significa que você poderá usar o microterminal até que chegue a data final para produtos já instalados. Neste momento tenho conhecimento de que em Santa Catarina o prazo será jan/2010, outros estados ainda não se manifestaram oficialmente.

    Após isto, se a tua solução de automação comercial não entregar os relatórios então terá sim que troca-la.

    Luize

  20. Jenifferem 15 de outubro de 2008 as 16:06

    A homologação está sendo obrigatória em todos os ESTADOS?

  21. Luis A. Luizeem 15 de outubro de 2008 as 16:47

    Jeniffer,

    A homologação será obrigatória sim. Nem todos os estados neste momento definiram data para a obrigatoriedade, quer dizer, cada estado vai definir a sua data, no post acima citei a data de SC, os demais ainda não se manifestaram publicamente que eu saiba.

    Ao definirem a data passa a ser obrigatório, até lá não vão exigir, isto significa que haverá data diferente para cada estado, mas chegará um momento em que todos estarão exigindo.

    Luize

  22. SERGIO VELOSOem 15 de outubro de 2008 as 18:24

    A Fundação Visconde de Cairu no estado da Bahia vai ser possivel homologar o PAF-ECF. Pois até o momento não encontrei na relação de credenciadas.?????

  23. Luis A. Luizeem 16 de outubro de 2008 as 9:12

    Sérgio,

    Realmente não vi o nome do instituto na relação de credenciados, mas certamente deverão se habilitar, é uma questão de tempo.

    Luize

  24. Marcia Luizaem 17 de outubro de 2008 as 17:25

    O que vai mudar para a interventora em ECF? E os equipamentos q não estão habilitados ao PAF ECF conforme os modelos novos? Temos que tomar alguma providencia quanto as vistorias feita em programa aplicativo fiscal para inicialização de ECF, não houvi nada por aqui, apenas que vai haver mudanças, mas ninguem sabe qual. Onde posso buscar mais informações?

  25. Luis A. Luizeem 23 de outubro de 2008 as 18:18

    Márcia,

    O PAF-ECF se refere ao aplicativo comercial que utiliza o ECF, isto quer dizer que para o interventor e para o ECF nada muda.

    A swhouse terá que adequar seu aplicativo à legislação do PAF-ECF e a interventora registrar durante o pedido de uso o sw / versão que está sendo instalado no cliente. Se não for homologdo no PAF-ECF não será autorizado pelo fisco.

    Abraços,
    Luize

  26. Andersonem 28 de outubro de 2008 as 15:43

    Ola, desenvolvi um sistema para um comercio da familia. Como “autonomo” porei homologar este software?

    Obrigado
    Abs.

  27. PAULOem 29 de outubro de 2008 as 8:49

    Bom dia

    Eu tenho um sistema de ordem de serviço, nesta caso, quando encerrar a ordem de serviço como aprovada, precisarei gerar um DAV para depois o usuário ir no caixa e encerrar a venda dando baixa no estoque e criando a conta a receber?

  28. jorge oliceiraem 29 de outubro de 2008 as 11:03

    muito bom

  29. Luis A. Luizeem 29 de outubro de 2008 as 15:25

    Paulo,

    O que se usa normalmente é ligar a ordem de serviço com um dado do cliente e no caixa solicitar dele o CNPJ/CPF, então o sistema localiza a OS e emite o cupom fiscal da transação.

    Luize

  30. Luis A. Luizeem 29 de outubro de 2008 as 15:31

    Anderson,

    A legislação exige que a software-houses tenha um CNPJ conhecido para registrar a aplicação, acredito que como “autonomo” não será mais possível cadastrá-la.

    Luize

  31. PAULOem 29 de outubro de 2008 as 17:59

    Ótimo, mas ainda tenho duas dúvidas:

    1) Só poderei baixar o estoque e criar a conta a receber quando o usuário emitir o cupom na ECF? Mas em ofifinas é muito comum o recebimento de adiantamentos e taxas de orçamento, quando isso ocorre é faturado mesmo se a OS for reprovada…como funciona a emissão do cupom nestes casos?

    2) Sempre que eu atualizar o sistema, por menor que seja a alteração/correção de BUG, terei de homologar tudo de novo?

    Desculpe as perguntas e obrigado.

  32. Vagnoem 30 de outubro de 2008 as 7:30

    Se eu usar o ACBR para comunicação com a impressora, posso atualizar o meu SG livremente ou terei que ficar homologando?

  33. Sodemirem 30 de outubro de 2008 as 15:30

    Boa tarde, tenho umas duvidas intrigantes…quando meu estado (PR) EXIGIR o credenciamento, a partir de quando devo enviar meus arquivos diarios, a) a partir do meu credenciamento? ou pode o fisco exigir arquivos anteriores ao meiu credenciamento? b) com o laudo nas mãos, poderei cadastrar o PAF ECF em qualquer estado do Brasil?

  34. Luis A. Luizeem 30 de outubro de 2008 as 17:24

    Paulo,

    Creio que o melhor no teu caso é emitir a OS, dar entrada no adiantamento na própria OS e emitir um documento não fiscal para a OS.

    Quando finalizar o serviço o cliente paga a diferença e o cupom fiscal é emitido.

    Quanto aos bugs, você corrige, informa o fisco que houve alteração de versão por correção e apresenta a nova versão ao vencer o certificado de homologação, que dura 12 meses.

    Luize

  35. Luis A. Luizeem 30 de outubro de 2008 as 17:26

    Vagno,

    Terá que homologar sim.

    Luize

  36. Luis A. Luizeem 30 de outubro de 2008 as 17:28

    Sodemir,

    Deverá enviar os arquivos a partir da exigência do estado. Com o laudo em mãos poderá registrar seu sw em todos os estados da união.

    Luize

  37. Anderson Silvaem 31 de outubro de 2008 as 16:17

    Como posso passar para as contabilidades essa nova necessidade? Como podemos orientar para que possamos antecipar isso para o cliente final. obrigado.

  38. José Carlos Queirozem 10 de novembro de 2008 as 9:16

    Gostaria de saber, qual é o custo da analize do fonte do programa, ou se alguém ja o fez e a que custo?
    Exite uma tabela a ser cobrada ou isto depende o orgão analizador?

    grato

  39. [...] também o post sobre o tema PAF-ECF. (Vote clicando na imagem)  Loading [...]

  40. Charlesem 11 de novembro de 2008 as 16:32

    Alguem sabe se para MG ja tem data definida para exigencia da nova PAF-ECF?

    Uma outra questão é meu soft não utilizara DAV nem Pré-venda, logo se faz necessário o desenvolvimento desses itens para a homologação?

    Charles

  41. Joelem 12 de novembro de 2008 as 11:30

    Quais os softwares que já estão enquadrados ao Paf ECF?

  42. Carlosem 17 de novembro de 2008 as 23:05

    Duvida.. Eu tenho duas versões do sistema uma ECF e a outra não… Em empresas que utilizam ECF eu instala o sistema com versão fiscal, que nao permite venda sem emitir o cupom fiscal.. E a empresa não tem ECF instalo a versao não fiscal. que pode lançar venda a vontade…

    Tambem vendo para outras cidades, e instalo via internet.. Acontece que ao visitar um cliente de fora, vi que ele usava um outro programa para emitir cupom fiscal e usava o meu não fiscal para lançar vendas.. Posso ser punido por isto ? ou isto é uma responsabilidade da empresa, ja que não instalei minha versao fiscal lá ?

  43. Arlindo Juniorem 18 de novembro de 2008 as 15:18

    Gostaria somente de saber uma coisa, ainda não há data prevista para obrigação de homologação, quando houver como se dará a fiscalização nas swhouses que não estiverem de acordo com a lei?

  44. Eduardoem 28 de novembro de 2008 as 16:20

    Luiz, em primeiro lugar parabéns pelo blog.

    Eu tenho algumas dúvidas com relação ao desenvolvimento do ECF:

    1- É possível desenvolver o PAF-ECF sem, necessariamente, termos que atender todos os requisitos para homologá-lo?

    2- O que acontece com os ECF que já estão instalados nos clientes, mas que não atendem todos os requisitos?

    3- Se as softwarehouses não atualizarem seus ECFs elas serão passíveis de multa, ou a multa será aplicada somente ao estabelecimento comercial?

    4- Até onde vai a responsabilidade das softwarehouses no que diz respeito ao desenvolvimento do ECF?

  45. Eduardoem 28 de novembro de 2008 as 16:25

    Luiz, você saberia informar quanto custa homologar um PAF-ECF com TEF discado?

    PS: No post anterior sem querer eu escrevi apenas ECF, mas as dúvidas referem-se somente ao software de Automação Comercial, ou seja, o PAF.

  46. Luis A. Luizeem 4 de dezembro de 2008 as 15:43

    Eduardo,
    Em relaçao aos teus questionamentos:
    1. não é possível não, você terá que implementar todos os requisitos para o segmento em que pretende atuar.
    2. os estados estão dando prazo para as novas instalações e para o parque instalado. Para o parque instalado significa que você deverá atualizar seu PAF-ECF para a nova legislação e instalar no cliente.
    3. certamente o Fisco vai solicitar que a swhouse faça a atualização e se o cliente não quiser, certament será multado.
    4. é total, quer dizer, se a swhouse desenvolveu então é totalmente responsável pelo PAF-ECF e pelo que este faz. Se possuir algum “recurso” que permita evasão fiscal, será penalizado seguramente.

    A homologação do TEF Discado / Dedicado é independente da homologação do PAF-ECF, devendo ser feito antes deste, ou seja, primeiro homologa TEF nas bandeiras e depois obtém o laudo de sw no instituto. Tenho ouvido falar em algo em torno de R$3.000 a R$5.000 para cada homologação.

    Luize

  47. Luis A. Luizeem 4 de dezembro de 2008 as 15:47

    Arlindo,

    O Fisco irá fiscalizar de um modo bem simples, quando for feito o pedido de uso do ECF deverá ser declarado o PAF-ECF sendo utilizado, e se este não estiver homologado no estado simplesmente não irão deferir o uso do mesmo e o cliente ficará impedido de operar com a solução.

    Para o parque instalado serão feitas fiscalizações no campo, nos estabelecimentos comerciais.

    Luize

  48. Luis A. Luizeem 4 de dezembro de 2008 as 15:51

    Carlos,

    Situação complicada esta não é mesmo?

    Pela legislação você não pode ter uma versão não-fiscal, sendo passivel de multa e cassação pelo fisco.

    Agora, o fato de alguém usar algo que você não vendeu, certamente o fisco iria contra você e o cliente e você teria que explicar que não vendeu, o que pode demorar um pouco.

    Creio que enviar uma carta ao cliente informando que a cópia que ele utiliza não é legalizada e que está em desacordo com a legislação vigente. Isto certamente te deixaria mais confortável caso haja fiscalização no cliente.

    Luize

  49. Luis A. Luizeem 4 de dezembro de 2008 as 15:52

    Joel,

    A cada dia tem mais software obtendo o laudo de análise de sw. Conheço vários que já estão com o laudo em mãos. Hoje mesmo falei visitei uma destas que deve ser a primeira no Brasil a obter a divulgação em DOU (diário oficial da união).

    Luize

  50. Luis A. Luizeem 4 de dezembro de 2008 as 15:54

    Charles,

    O nosso entendimento é que você pode não tr alguma funcionalidade como por exemplo o DAV.

    Quanto a prazo MG já se pronunciou como sendo 01/janeiro/2009.

    Luize

  51. Luis A. Luizeem 4 de dezembro de 2008 as 15:56

    Anderson,

    Os contadores precisam se inteirar da nova legislação e garantir qu seus clientes utilizam PAF-ECF homologado, orientando-os, caso contrário o cliente poderá ser multado e o contador sofrerá com isto.

    Luize

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