Comunicado sobre o PAF-ECF (MS)
Comunicado aos Contabilistas Sobre o PAF-ECF
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Sent: Monday, June 01, 2009 3:51 PM
Subject: PAF-ECF
Senhor Contabilista,
Como já deve ser de seu conhecimento, o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) passa a ser obrigatório no estado a partir deste ano.
A referida legislação, o roteiro de análise e os órgãos técnicos já credenciados estão disponíveis no site www.sefaz.ms.gov.br, no link “Automação Comercial”, “Legislação PAF-ECF”.
Em caso de dúvidas quanto ao protocolo do pedido de registro do PAF-ECF e do pedido de uso de PAF-ECF, entre em contato com:
ATE Sebastião: (67) 3389-7807
ATE Bérgamo:(67) 3389-7801 e 7811
ATI Antonio Carlos: (67) 3389-7801
Para demais dúvidas sobre PAF-ECF:
FR Edson Soares: (67) 3389-7808
FR Josué Romero:(67) 3389-7814
Atenciosamente,
Edson M. Ochigame
Gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial - UNICAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
COMUNICADO AOS CONTABILISTAS
Até o ano de 1994, os equipamentos de automação comercial se resumiam à Máquina Registradora (MR) e ao Terminal Ponto de Venda (PDV), os quais tinham funcionamento totalmente independente, ou seja, todas as funções e rotinas, executadas pelo equipamento, estavam implementadas em software interno ao equipamento. Desta forma, a análise e a homologação do equipamento, realizadas pela COTEPE/ICMS, abrangiam todas as rotinas e funções por ele executadas.
Em 1994, com o lançamento no mercado e a regulamentação, pelos Convênios ICMS 156/94 e posteriormente o ICMS 85/01, da Impressora Fiscal (ECF-IF), o seu funcionamento ficou dependente de comandos enviados por programa aplicativo externo. Assim sendo, os procedimentos de verificação e registro realizados pela COTEPE/ICMS deixaram de abranger parte das rotinas e funções antes executadas pelo software interno do equipamento, pois tais rotinas e funções passaram a ser executadas pelo programa aplicativo externo.
Diante disto, os Fiscos das Unidades Federadas, no âmbito da COTEPE/ICMS, passaram a sentir a necessidade de regulamentar e de estabelecer controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao ECF-IF e sobre as empresas desenvolvedoras destes programas. Tais programas foram classificados pela legislação como Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Como consequência, foi elaborado o Convênio ICMS 15/2008, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração de Laudo Técnico, emitido por órgãos técnicos credenciados nacionalmente, acerca da conformidade dos programas aplicativos fiscais aos requisitos técnicos previstos em Ato COTEPE e demais normas regulamentares correlatas
É importante ressaltar que, para os efeitos da legislação, empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal é qualquer empresa que desenvolva programa aplicativo destinado ao envio de comandos ao ECF-IF para uso próprio ou de terceiros. Portanto, no caso de desenvolvimento do programa pela própria empresa usuária, esta figura como empresa desenvolvedora, sujeitando-se a todas as regras a esta aplicáveis.
No Estado de Mato Grosso do Sul, o Decreto 12.675/2008 regulamentou o referido Convênio e estabeleceu os seguintes prazos para utilização e/ou adequação dos atuais programas aplicativos às regras do PAF-ECF:
a) 01/01/2009 - credenciamento de programas aplicativos novos pelos desenvolvedores de sistemas;
b) 01/07/2009 - nos pedidos de uso de novos ECF´s, deve ser instalado o PAF-ECF para todos os equipamentos do contribuinte;
c) 31/12/2009 - substituição de todos os atuais programas em uso no contribuinte pelo PAF-ECF.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I. Convênio ICMS 15/2008;
II. Ato COTEPE 06/2008 e,
III. Decreto Estadual 12675/2008.
ONDE ENCONTRAR ESTA LEGISLAÇÃO:
I. O Convênio e o Ato COTEPE na área “Automação Comercial” no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br) e do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz/) e,
II. O Decreto Estadual na área “Automação Comercial” no site da SEFAZ-MS (www.sefaz.ms.gov.br)
ATENDIMENTO PARA PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGISTRO DO PAF-ECF E DE PEDIDO DE USO DO PAF-ECF:
ATE Sebastião: (067) 3389-7807;
ATE Bérgamo: (067) 3389- 7801 e 7811 e,
ATI Antonio Carlos: (067) 3389-7801.
OUTRAS DÚVIDAS :
FR Edson Soares: (067) 3389-7808 e,
FR Josué Romero: (067) 3389- 7814.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7h30 às 13h30.