Sobre o Convênio ICMS 09/2009
Em conformidade com o convênio ICMS 09/2009, os distribuidores e revendedores de ECF deverão requerer sua hailitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, que publicará despacho comunicando a habilitação.
Para estar habilitada a empresa deverá enviar ao CONFAZ requerimento contendo a denominação, o CNPJ e o endereço do estabelecimento para:
Secretaria Executiva do Conelho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Cenrais, 9. andar
Brasilia - DF - CEP: 70.070-100