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Sobre o Convênio ICMS 09/2009

Em conformidade com o convênio ICMS 09/2009, os distribuidores e revendedores de ECF deverão requerer sua hailitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, que publicará despacho comunicando a habilitação.

Para estar habilitada a empresa deverá enviar ao CONFAZ requerimento contendo a denominação, o CNPJ e o endereço do estabelecimento para:

Secretaria Executiva do Conelho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Cenrais, 9. andar

Brasilia - DF - CEP: 70.070-100

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