• André Munhoz em 30 de outubro de 2009

DECRETO 42.084/2009 (DO-RJ DE 21-10-2009)

DECRETO N.º 42.084 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 
      Dá nova redação à dispositivos do artigo 50 do Livro VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009, e o que consta do Processo nº E-04/11.619/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso XI do art. 50 do Livro VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50- ……………………………………………………………………………………….

XI - informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo em 8 (oito) linhas, onde deverá constar:

1 - o valor total do ICMS devido na operação ou prestação, isto é, o somatório dos valores do imposto incidente em cada item do Cupom Fiscal;

2 - a expressão: ” VÁLIDO PARA O CUPOM MANIA “.

Art. 2.º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 50 do Livro VIII do RICMS/00 com a seguinte redação:

Art. 50 - ……………………………………………………………………………………

Parágrafo Único - A obrigatoriedade prevista no item 2 do inciso XI do caput deste artigo somente se aplica aos Cupons Fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com Memória de Fita-detalhe (MFD) ou pertencente a estabelecimento obrigado à transmissão do registro tipo 60 “I”: item do documento fiscal emitido pelo ECF, de acordo com legislação específica.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos plenos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2009

SÉRGIO CABRAL

Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br

  • Luis A. Luize em 5 de outubro de 2009

Cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ

A equipe do SEFAZ/RJ comunica a todos os desenvolvedores que já está implantando no sistema ECF da secretaria o registro do PAF-ECF. Veja as informações divulgadas.

O cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ e acessível na nossa página da Internet via e-SEFAZ. Pode ser acessado por Acesso Rápido> ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF,  ou por Serviços>Contribuinte> Emissor de Cupom Fiscal – ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF.

Senhor Contribuinte ou Senhor Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal

A Secretaria de Estado de Fazenda está implantando o cadastramento da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para que possa ser feito a seguir o registro do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom fiscal (PAF-ECF), conforme previsto no art. 3° da Resolução SEFAZ N° 217, de 27 de julho de 2007, e art. 3° da Portaria SSER nº 17, de 28 de setembro de 2009.

 

Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?

• A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
• A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
• A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.

 

Responsável Técnico

• Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
• No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
• No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

 

Certificação Digital

• O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
• Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
• Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF

• Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
• Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
• Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.

 

 No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
 • Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.

Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.

 

Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF

Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos:

1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
   • Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
   • Registro de PAF-ECF
   • Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF.
7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.