Empresa Fornecedora de ECF no RS deverá manter cadastro no CONFAZ
A partir de 1º de janeiro de 2010, a empresa que exerça a atividade de distribuição ou revenda de equipamento ECF, novo ou usado, deverá obter habilitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que publicará despacho no DOU, comunicando a habilitação, bem como deverá atender às disposições previstas no Convênio ICMS 09/09.
