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  • Luis A. Luize em 5 de outubro de 2009

Cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ

A equipe do SEFAZ/RJ comunica a todos os desenvolvedores que já está implantando no sistema ECF da secretaria o registro do PAF-ECF. Veja as informações divulgadas.

O cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ e acessível na nossa página da Internet via e-SEFAZ. Pode ser acessado por Acesso Rápido> ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF,  ou por Serviços>Contribuinte> Emissor de Cupom Fiscal – ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF.

Senhor Contribuinte ou Senhor Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal

A Secretaria de Estado de Fazenda está implantando o cadastramento da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para que possa ser feito a seguir o registro do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom fiscal (PAF-ECF), conforme previsto no art. 3° da Resolução SEFAZ N° 217, de 27 de julho de 2007, e art. 3° da Portaria SSER nº 17, de 28 de setembro de 2009.

 

Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?

• A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
• A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
• A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.

 

Responsável Técnico

• Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
• No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
• No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

 

Certificação Digital

• O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
• Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
• Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF

• Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
• Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
• Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.

 

 No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
 • Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.

Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.

 

Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF

Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos:

1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
   • Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
   • Registro de PAF-ECF
   • Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF.
7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.

  • Luis A. Luize em 19 de junho de 2009

Prazo PAF-ECF em SC poderá ser prorrogado

A notícia no mercado é que o GT46 publicou norma exigindo a certificação das administradoras de cartão de crédito ANTES de ir para a análise no órgão analisador do PAF-ECF. Devido a isto o Estado de Santa Catarina poderá prorrogar para o dia 01 de outubro de 2009 o início da exigência do PAF-ECF naquele Estado. Vamos aguardar para ver se algum decreto será publicado com esta prorrogação.

  • Luis A. Luize em 9 de junho de 2009

Sobre o Convênio ICMS 09/2009

Em conformidade com o convênio ICMS 09/2009, os distribuidores e revendedores de ECF deverão requerer sua hailitação para o exercício de tal atividade junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, que publicará despacho comunicando a habilitação.

Para estar habilitada a empresa deverá enviar ao CONFAZ requerimento contendo a denominação, o CNPJ e o endereço do estabelecimento para:

Secretaria Executiva do Conelho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

SAS, Quadra 06, Bloco “O”, Ed. Órgãos Cenrais, 9. andar

Brasilia - DF - CEP: 70.070-100

  • Luis A. Luize em 4 de junho de 2009

Comunicado sobre o PAF-ECF (MS)

Comunicado aos Contabilistas Sobre o PAF-ECF

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul

—– Original Message —–

From:

Sent: Monday, June 01, 2009 3:51 PM

Subject: PAF-ECF

Senhor Contabilista,

Como já deve ser de seu conhecimento, o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) passa a ser obrigatório no estado a partir deste ano.

Abaixo, seguem informações relevantes sobre o tema, como os prazos de sua obrigatoriedade e a legislação pertinente, que deve ser consultada para maiores detalhes.

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  • Luis A. Luize em 15 de abril de 2009

Órgãos Homologadores do PAF-ECF

Confira neste post a lista de órgãos homologadores do PAF-ECF no Brasil todo.

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  • Luis A. Luize em 30 de junho de 2008

Mudanças à frente para o ECF

Alguns ao verem um título como este já se assustam e pensam: “Ah não! Mais mudanças!”. Na verdade, mudança é algo que sempre realizamos em nossas vidas, seja em comportamentos, relacionamentos, gostos, etc.

Isto também é verdade em relação a muitas outras áreas, e também em relação ao ECF. Você poderia pensar que o ECF está bom como está, mas o fato é que tudo que se relaciona com tecnologia precisa evoluir, caso contrário sequer vai acompanhar as novas necessidades de mercado que surgirem.

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