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Bematech: Inovação e Liderança





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Programa Nota Legal

Um pouco diferente da NFP e da NFAL, o Distrito Federal tem seu próprio programa para incentivar o consumidor a pedir nota fiscal. O Programa Nota Legal (PNL) tem 3 principais diferenças em relação à NFP. A primeira é que embora a lei permita até 30%, o que está valendo é o retorno de apenas 20% do valor do ICMS, contra 30% na NFP. A segunda diferença é que o PNL abrange o ISS. A terceira grande diferença é que apenas consumidores e empresas optantes pelo SIMPLES Nacional podem recuperar os créditos gerados.

O Programa NOTA LEGAL do Distrito Federal permite que consumidores e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, possam recuperar 20% do valor do ICMS e do ISS recolhido pelos estabelecimentos fornecedores ou prestadores de serviço.

Assim, ao mesmo tempo em que se pretende recompensar o cidadão que exerce seus direitos, exigindo o documento fiscal, o Programa também busca reduzir o mercado informal e propiciar o incremento da arrecadação tributária, visando suprir o Distrito Federal de recursos financeiros necessários para o cumprimento de sua função social.

 

Para obtenção do benefício, é necessário que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo contribuinte. Esse contribuinte, por sua vez, para a concretização do benefício, deverá consignar mensalmente, no Livro Eletrônico, os documentos fiscais emitidos com números de CPF/CNPJ e efetuar os respectivos pagamentos do imposto.

 

O cadastramento dos beneficiários no Programa NOTA LEGAL dar-se-á, de forma automática, na data do primeiro registro de aquisição no Livro Eletrônico. Contudo, para fins de consulta, acompanhamento, utilização e transferência dos créditos, o beneficiário deverá incluir suas informações cadastrais por meio da INTERNET, no site da Secretaria de Fazenda, ou por meio das Agências de Atendimento, visando a liberação de senha que lhe permita o acesso a tais operações.

 

Para utilização dos créditos no abatimento do valor do IPTU e do IPVA, não será exigido vínculo entre o detentor do crédito e os imóveis ou veículos.

 

O Programa NOTA LEGAL foi iniciado em 15 de setembro de 2008 e está sendo implementado em fases sucessivas, relativamente aos segmentos econômicos dos setores de varejo e prestações de serviços aptos a gerar créditos aos consumidores. Assim, constam da primeira fase de implementação os seguintes segmentos:

 

Atividades sujeitas ao ISS

Implantação obrigatória a partir de 15/09/2008 

  • Educação infantil - creche;
  • Educação infantil - pré-escola;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação profissional de nível técnico e nível tecnológico;
  • Ensino de esportes, dança, artes cênicas, música, arte e cultura e idiomas;
  • Formação de condutores;
  • Cursos de pilotagem;
  • Treinamento em informática;
  • Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
  • Cursos preparatórios para concursos;
  • Outras atividades de ensino;
  • Atividades de condicionamento físico;
  • Outras atividades esportivas.

Atividades sujeitas ao ICMS

Implantação opcional a partir de 15/09/2008, tornando-se obrigatória a partir de 1º/11/2008

  • Restaurantes e similares;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Fonte: SEFAZ-DF | https://agencianet.fazenda.df.gov.br/restrita_rs/infoCcr.asp

 

 

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Portaria CAT - 107, de 25-8-2008

(DOE 26-08-2008)

Altera a Portaria CAT-52/07, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-52/07, de 6 de junho de 2007, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º - na hipótese do inciso I:

1 - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º;

2 - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.” (NR).

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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2 comentarios

Informativo IBES

Olá pessoal,

 

Estou repassando comunicado recebido do IBES:

 

O I.B.E.S. (Instituto Baiano de Ensino Superior) em parceria com a CONAPROF (Cooperativa Nacional de Professores) estará no mês de agosto e setembro dando 1 (uma) hora a mais em cada certificação.

 

Aproveite esta promoção!

 

Para ter direito basta trazer este e-mail.

 

I.B.E.S./CONAPROF
Av. Tancredo Neves, 909 – Edifícil André Guimarães – Sala 812
Caminho das Árvores – Salvador – BA
Tel: (71) 3271-0349
Site:
www.conaprof.com.br ou www.ibes.edu.br
E-mail: auditoriaecf@conaprof.com.br

 

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Caso de sucesso – BVT Nacional e Lac Digital Automação Comercial

Bematech Varejo Total expandindo a sua atuação    

                    

A empresa Lac Digital Automação Comercial (Manhuaçu) é a primeira revenda no estado de MG a ser qualificada para comercializar a solução BVT. A Lac Digital está presente no mercado há mais de 10 anos, atuando com vasta experiência em Automação Comercial e conta com um corpo técnico devidamente capacitado.

O treinamento da solução BVT_ Fenix na revenda Lac Digital, realizada em junho de 2008, foi feita em sincronia com a implantação do sistema no cliente final Faculdade do Futuro e contou com a colaboração de um técnico da Nox que trabalhou em conjunto com os colaboradores da Lac Digital. O software foi instalado com sucesso, obedecendo a um cronograma.

O formato para capacitar a revenda foi da seguinte forma: dois dias em sala de aula e três dias em ação no campo. No último dia o técnico da Nox, da Lac Digital e o executivo da Bematech visitaram alguns potenciais clientes para demonstração e venda da Solução Completa (Hardware, Software e Serviços), após essa experiência no campo segmentaram o mercado (confecção, restaurante e supermercado) onde selecionaram estes parceiros, que tiveram a oportunidade de utilizar o sistema dentro das dependências da Lac Digital.

Segundo o relato do executivo da região Harald Castilho, o treinamento para a revenda foi extremamente proveitoso, incluindo o acompanhamento da primeira comercialização da licença Fenix realizado em Minas Gerais. O cliente Faculdade do Futuro encontra-se extremamente satisfeito.  

 A Solução BVT possibilitou ao cliente final agilidade, um controle mais preciso das informações, segurança, além de todos os benefícios que um Software possa oferecer.

 

                                        

 

FOTO: Harald (Bematech), Leandro (cliente), Sérgio (Prop.Lac Digital), Maiquel (Rep. Lac Digital), Paulo (Rep.Nox), Fabrício (Primeiro Técnico Treinado com a Solução BVT em MG)

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Bematech recebe prêmio do Ministério do Desenvolvimento

Universidade Bematech foi escolhida a melhor iniciativa voltada a públicos externos no País

A Bematech, líder em automação comercial no Brasil, foi eleita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para receber o Prêmio Melhores Práticas em Educação Corporativa 2008 (Prêmio Educor 2008), na categoria Matricial. A categoria vencida pela Bematech avaliou as ações de capacitação e treinamento instituídas pela companhia voltadas para o público externo – revendas, representantes e parceiros comerciais da empresa. Constituído de quatro categorias, o prêmio elegeu as cinco instituições que desenvolveram as melhores ações nas universidades do país.

O projeto premiado faz parte das iniciativas da Universidade Bematech, unidade de capacitação corporativa da empresa. A unidade oferece diversas oportunidades de aperfeiçoamento, voltadas para os profissionais que atuam nas áreas técnica e comercial das empresas do setor de automação comercial. E isso inclui os desenvolvedores de software e também os que atuam na Rede de Assistência Técnica e no canal de comercialização. “Recebemos o prêmio com enorme satisfação pois ele ratifica nosso modelo de gestão de capacitação”, diz Luiz Carlos Valle Ramos, Diretor de Desenvolvimento Organizacional da Bematech. Participaram da comissão julgadora do prêmio representantes do MDIC, da Associação Brasileira de Educação Corporativa (Abec), da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Fundação Certi, da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), da Vale e dos Projetos Educacionais (ID).

Em sua primeira edição, o prêmio é fruto de uma parceria da Secretaria de Tecnologia Industrial (STI) do MDIC com a Abec. Além disso, conta com apoio da ID, da Vale, da Revista Inteligência Corporativa, da Isvor/Fiat e da CNI. Em sua primeira edição, o prêmio faz uma homenagem à CNI, que comemora seus 70 anos de atividades no país.

O prêmio será entregue no dia 9 de setembro, em Brasília. Os vencedores serão diplomados e também serão convidados a escrever um artigo relatando sobre a experiência de ser premiada, que será publicado na Coleção Educação Corporativa, editada pelo MDIC.

Fonte: Assessoria de imprensa

 

 

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Secretaria da Fazenda realiza operação para coibir fraudes no Emissor de Cupom Fiscal

A Secretaria da Fazenda realizou na semana passada a operação “Tecla Mágica”, com o objetivo de reprimir fraudes no Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que vinham se generalizando no comércio varejista paulista. Foram visitados 145 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais 64 na Capital e Grande São Paulo. Entre as irregularidades encontradas estavam 27 emissores de cupom fiscal sem autorização de uso; 11 não relacrados; e 21 com uso cessado não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. No total foram aplicadas 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.

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Portaria CAT - 59, de 25-4-2008

Portaria CAT - 59, de 25-4-2008
(DOE 26-04-2008)

Altera a Portaria CAT-85/07, de 4-9-2007, para prorrogar o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais que especifica emitidos entre outubro de 2007 e fevereiro de 2008.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 17 da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

"Art. 17 - Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do artigo 2º, emitidos no decorrer dos meses de outubro de 2007 a fevereiro de 2008, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos desta portaria, até 9 de maio de 2008." (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional

Portaria CAT nº. 51 de 11.04.2008 (CAT 51-08)

DOE-SP: 12.04.2008

Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 22 da Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998:

"§ 3º As bobinas da Fita-detalhe, observado o disposto no § 4º, devem ser colecionadas sem seccionamento, por ECF e por estabelecimento e mantidas em ordem cronológica pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, contado da data do último registro, ressalvado o disposto no § 5º." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação:

I - o artigo 15-A:

"Artigo 15-A Tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a alíquota incidente na operação ou prestação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, sem prejuízo do disposto no artigo 15.

Parágrafo único. Além do previsto no "caput", o Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais." (NR);

II - ao artigo 22, o § 5º:

"§ 5º Salvo disposição em contrário, o contribuinte emitente fica dispensado de apresentar ao fisco a sua via em papel dos Cupons Fiscais e das Notas Fiscais de Venda a Consumidor emitidos por ECF, desde que:

1 - os referidos documentos tenham sido registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por ela estabelecida,

2 - tenha decorrido o prazo para eventual retificação ou cancelamento do registro eletrônico relativo a esses documentos fiscais emitidos por ECF." (NR);

III - o artigo 23-B:

"Artigo 23-B o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitidos por ECF deverão ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina por ela estabelecida." (NR);

IV - o artigo 111-D:

"Artigo 111-D o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", se for usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá adequar-se ao disposto no parágrafo único do artigo 15-A:

1 - até 1º de julho de 2008, na hipótese de já estar sujeito às normas do Simples Nacional na data da publicação desta portaria;

2 - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da opção pelo Simples Nacional, na hipótese de vir a se sujeitar às normas do Simples Nacional após a data da publicação desta portaria.

Parágrafo único. O contribuinte que for excluído do Simples Nacional, seja por opção ou de ofício, deverá desabilitar a funcionalidade do ECF desenvolvida para atender ao disposto no parágrafo único do artigo 15-A, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da comunicação da exclusão do Simples Nacional ou da expedição do termo de exclusão do Simples Nacional, conforme o caso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Informações sobre NF Paulista

Nosso pessoal de suporte técnico preparou um doc explicando detalhes da NF Paulista para as impressoras fiscais Bematech (configuração da dll BemaFI32, arquivo .rfd, função Bematech_FI_GeraRegistroCAT52MFD, aplicativo WinMFD2, micro-terminal SB2000 + CAT-52, etc).

Este doc está disponível no link:

http://www.bematech.com.br/suporte/downloads/fisc_win/Duvidas_CAT-52_SP.pdf

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