• Luis A. Luize em 24 de fevereiro de 2006

Obrigatoriedade do uso de MFD no Estado de SC

 Comunicamos que foi publicado pelo Estado de Santa Catarina, o Decreto nº 3.795/05, que introduziu alterações ao Regulamento do ICMS do estado.  

Essas alterações prevêm que é vedada a autorização do uso do ECF, que não possua requisitos de harware que implementem a Memória de Fita Detalhe (Convênio ICMS 116/04) a partir de:

 

I – 1º de março de 2006, para contribuintes não enquadradas no SIMPLES/SC, ou seja Contribuintes Normais; 

 

II – 1º de junho de 2006, para os demais contribuintes.

 

O disposto acima não se aplica quando se tratar de equipamento utilizado:

 

I – em estabelecimento que forneça alimentação e bebida e utilize, no Ponto de Venda, ECF que emita Registro de Venda;

 

II – para emissão de bilhetes de passagem no interior do veículo, por estabelecimento que preste serviço de transporte de passageiros.