Artigos da tag "Legislação".

  • André Munhoz em 21 de setembro de 2009

Comissão de Ética da AFRAC

A Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC , entidade da qual a Bematech é associada, constituiu uma Comissão de Ética que dentre várias atribuições definidas no estatuto da entidade prevê receber, avaliar e apurar denúncias dos associados com relação a práticas de conduta ética e ética concorrencial no mercado de automação comercial.

Para reforçar a divulgação dos trabalhos da comissão foi criada pela entidade a Campanha Afrac – Automação Legal, uma campanha de divulgação e apoio às iniciativas que visam inserir o varejo brasileiro em um ambiente de absoluta formalidade.

A Bematech apóia toda e qualquer atividade lícita que contribua para a melhoria do ambiente da automação comercial, e nesse sentido quer incentivar, através desse comunicado , que seus clientes, parceiros e colaboradores denunciem junto a Afrac toda e qualquer prática desleal e ilícita de empresas que atuem no mercado brasileiro de automação comercial.

Maiores informações: www.afrac.com.br e acesse o link Comissão de ética AFRAC.

  • André Munhoz em 1 de setembro de 2008

Portaria CAT - 107, de 25-8-2008

(DOE 26-08-2008)

Altera a Portaria CAT-52/07, de 6-6-2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 2º da Portaria CAT-52/07, de 6 de junho de 2007, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º - na hipótese do inciso I:

1 - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º;

2 - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.” (NR).

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.