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  • out 07 2011

    Homologação dos Equipamentos Fiscais

    Para a comercialização de equipamentos fiscais, o fabricante deverá, em conformidade com o convênio ICMS 72/97, submeter seus equipamentos à apreciação prévia da COTEPE.

    A homologação é o reconhecimento do Fisco quanto à capacidade do equipamento operar em conformidade com a legislação fiscal em vigor.

    1998 – Convênio ICMS 132/97. Altera os dispositivos previstos no convênio ICMS 156/94.

    Convênio ECF 001/98. Estabelece a obrigatoriedade do uso de ECF pelos estabelecimentos varejistas prestadores de serviço.

    Convênio ICMS 1/98. Autoriza os Estados e Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, nos termos de suas respectivas legislações, na aquisição de ECF, bem como, dos acessórios necessários para seu funcionamento, em conformidade com as disposições prevista no Convênio ICMS 156/94.

    Convênio ICMS 2/98. Altera o convênio 156/94.
    CREDENCIAMENTO TÉCNICO

    A lacração, deslacração e manutenção dos equipamentos fiscais somente poderá ser executada por empresas habilitadas pelo fabricante e credenciadas pelo Fisco. O credenciamento deverá ser obtido junto às Secretarias da Fazenda dos Estados, em conformidade com a legislação vigente em cada Estado.

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