As impressoras fiscais possuem memórias para armazenamento de informações fiscais e um lacre físico para impedir o acesso às placas eletrônicas e às memórias. Ela imprime cupons (fiscais) que substituem as notas fiscais de venda ao consumidor, além disso são homologadas pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, enquanto as impressoras não fiscais não possuem esses controles.
Redução Z é o documento fiscal impresso durante o fechamento do check out que totaliza o movimento do dia. Os valores são gravados na memória fiscal da impressora.
A MF é a memória fiscal e armazena uma vez por dia o total vendido naquele dia. MFD é a memória fita detalhe, nela são armazenadas cópias de todos os documentos impressos.
O tempo de vida útil de uma impressora fiscal é determinado pelo espaço existente nas memórias fiscal (MF) e de fita detalhe (MFD). O espaço da memória fiscal é medido em número de dias (a cada Redução Z um dia de memória é consumido), já o espaço da MFD é medido em número de Bytes. Assim como o disco rígido de um computador, quanto maior o número de Bytes maior o tempo de vida útil da impressora. A MFD não tem um tempo de vida determinado, ela depende do volume de impressão e da quantidade de dados que será armazenada nessa memória (dados de relatórios gerenciais, movimentos não fiscais, entre outros).
Matricial e térmica referem-se à tecnologia de impressão. Matricial utiliza agulhas mecânicas e fita tintada para imprimir e permite a impressão de mais de uma via (uma via em papel comum e as demais em papel copiativo). A impressão térmica utiliza uma cabeça térmica para aquecer o papel, que deve ser específico para este uso (papel termo sensível).
A legislação fiscal obriga o uso de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para empresas com faturamento acima de R$120.000,00/ano; entretanto, empresas com faturamento inferior que queiram utilizar equipamentos de automação devem usar a impressora fiscal. A Bematech recomenda que sempre consulte o seu contador para melhores detalhes desta regra.
Sim, algumas impressoras fiscais permitem a impressão de cupom fiscal de bilhete de passagem. É o caso da MP-2100 TH FI. Este recurso é opcional e é configurado quando for utilizado por empresas de transporte de passageiros. Vale lembrar que nem todos os equipamentos disponibilizam isto.
Após adquirir uma impressora fiscal, você deve procurar uma assistência técnica credenciada pelo fabricante e pela Secretaria da Fazenda Estadual para fazer as configurações iniciais e por fim lacrar o equipamento. As assistências técnicas também fazem o processo de encaminhamento junto ao posto fiscal para cadastrar o equipamento. Para operar a impressora fiscal é necessário um programa aplicativo fiscal instalado em um PC ou um Microterminal interligado à impressora.
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