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MP-2100 TH FI

Qual a diferença entre uma impressora fiscal e uma impressora não fiscal?

As impressoras fiscais possuem memórias para armazenamento de informações fiscais e um lacre físico para impedir o acesso às placas eletrônicas e às memórias. Ela imprime cupons (fiscais) que substituem as notas fiscais de venda ao consumidor, além disso são homologadas pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, enquanto as impressoras não fiscais não possuem esses controles.

O que é Redução Z?

Redução Z é o documento fiscal impresso durante o fechamento do check out que totaliza o movimento do dia. Os valores são gravados na memória fiscal da impressora.

O que é MF e MFD?

A MF é a memória fiscal e armazena uma vez por dia o total vendido naquele dia. MFD é a memória fita detalhe, nela são armazenadas cópias de todos os documentos impressos.

O que determina o tempo de vida útil de uma impressora fiscal?

O tempo de vida útil de uma impressora fiscal é determinado pelo espaço existente nas memórias fiscal (MF) e de fita detalhe (MFD). O espaço da memória fiscal é medido em número de dias (a cada Redução Z um dia de memória é consumido), já o espaço da MFD é medido em número de Bytes. Assim como o disco rígido de um computador, quanto maior o número de Bytes maior o tempo de vida útil da impressora. A MFD não tem um tempo de vida determinado, ela depende do volume de impressão e da quantidade de dados que será armazenada nessa memória (dados de relatórios gerenciais, movimentos não fiscais, entre outros).

Qual a diferença entre uma impressora térmica e uma matricial?

Matricial e térmica referem-se à tecnologia de impressão. Matricial utiliza agulhas mecânicas e fita tintada para imprimir e permite a impressão de mais de uma via (uma via em papel comum e as demais em papel copiativo). A impressão térmica utiliza uma cabeça térmica para aquecer o papel, que deve ser específico para este uso (papel termo sensível).

Como posso saber se estou obrigado a usar uma impressora fiscal?

A legislação fiscal obriga o uso de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) para empresas com faturamento acima de R$120.000,00/ano; entretanto, empresas com faturamento inferior que queiram utilizar equipamentos de automação devem usar a impressora fiscal. A Bematech recomenda que sempre consulte o seu contador para melhores detalhes desta regra.

O Equipamento de Cupom Fiscal – ECF pode emitir bilhete de passagem?

Sim, algumas impressoras fiscais permitem a impressão de cupom fiscal de bilhete de passagem. É o caso da MP-2100 TH FI. Este recurso é opcional e é configurado quando for utilizado por empresas de transporte de passageiros. Vale lembrar que nem todos os equipamentos disponibilizam isto.

O que preciso fazer para instalar uma impressora fiscal em meu estabelecimento?

Após adquirir uma impressora fiscal, você deve procurar uma assistência técnica credenciada pelo fabricante e pela Secretaria da Fazenda Estadual para fazer as configurações iniciais e por fim lacrar o equipamento. As assistências técnicas também fazem o processo de encaminhamento junto ao posto fiscal para cadastrar o equipamento. Para operar a impressora fiscal é necessário um programa aplicativo fiscal instalado em um PC ou um Microterminal interligado à impressora.

MP-4000 TH FI